Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.257/2011), julgue o item a seguir, a respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo.
O acesso à informação é um preceito constitucional e foi regulamentado pela referida lei.
A LAI apenas regulamentou a previsão Constitucional de acesso à informação.
Os dispositivos constitucionais regulamentados foram os seguintes:
Onde, na CF, está expresso o direito à informação?
Já vimos que ele está no art. 5º, XIV. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; O art. 5º, incisos X e XXXIII dizem o seguinte: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Esse é um dos casos em que deve haver SIGILO (lembre-se de que ele é a exceção, e de que a informação é a regra)! XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Tradução: Imprescindível = Essencial. Mais uma vez, o dispositivo trata do sigilo. E mais uma vez é válido lembrar que a informação é regra e o sigilo é exceção. | |
Ele também está no no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. | |
Vale a pena deixar claro que, no Direito Administrativo, o art. 37 é estudado fortemente, porque lá estão as regras relacionadas à Administração Pública Brasileira. É muito importante você diferenciar sua leitura do art. 37 com a leitura do art. 5º da Constituição! | |
Veja o que diz o §3º do art. 37: § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. |
O direito à informação é protegido apenas pela Constituição?
O direito à informação não é protegido apenas pela Constituição, como também pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos e por Convenções Regionais de Direitos Humanos. | |
A implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) visa melhorar ainda mais esse direito que temos, em relação à administração pública. Antes da LAI, o Estado brasileiro não tinha nada “oficial” sobre o assunto. | |
DICA! As chances são grandes de cair TRANSPARÊNCIA em provas discursivas. Caso esse assunto caia, fique com as antenas ligadas: Você pode ter que falar sobre o Direito à Informação ser protegido não só pelas normas brasileiras (Constituição e Leis), como também por outras normas humanas (a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo). Você pode ter que citar a Constituição Federal e seu art. 5º, inciso XIV. Você pode ter que citar a Lei de Acesso à Informação em si (lembre-se que o número dela é 12.527/2011). |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: