Cespe / Cebraspe
Analista
MPU
2010
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Julgue o seguinte item, que versa acerca de princípios e processos orçamentários.

No setor público, existem dois tipos de controle da execução orçamentária e financeira: o externo e o interno. O exercício do controle interno cabe ao Poder Legislativo.

Comentário rápido

Errado.

Controle Externo, no âmbito federal = Congresso Nacional (Poder Legislativo).

Controle Interno, no âmbito Federal = Controladoria-Geral da União (CGU).

O que é o controle externo e interno, sob a ótica do orçamento público?

De acordo com a Constituição Federal,

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Sendo assim, o controle externo será quanto à:

  • Legalidade;
  • Legitimidade;
  • Economicidade;
  • Aplicação das subvenções; e
  • Renúncia de receitas.
  • É claro que essa não é um Cartão de Memória de controle externo, mas muita coisa importante pode cair, em AFO, quando o assunto é CONTROLE, sobre controle externo e controle interno.

Eu vou destacar o que é mais importante para você ENTENDER os dois, de acordo com a CF/1988. Quero fazer com que seja o suficiente e o necessário para você gabaritar sua prova de AFO!

É importante dizer que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71 da CF/1988.

Quanto ao controle interno, a CF traz o importante art. 74.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

É válido dizer que, no âmbito federal, o órgão responsável pelo controle interno do Poder Executivo é a Controladoria-Geral da União.

Quem exerce o controle, típica e atipicamente?

Tipicamente, quem exerce o controle externo é o poder Legislativo. É uma atividade exercida de acordo com o mandamento Constitucional para a esfera federal, no Caput do art. 70 da CF/1988:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Já os poderes Executivo e Judiciário também podem exercer controle sobre os demais, mesmo que isso seja uma função ATÍPICA desses poderes.

É função típica, como vimos no art. 70 da CF/1988, o exercício do Controle INTERNO tanto pelo Poder Legislativo quanto pelos demais poderes (Judiciário e Executivo).

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