Cespe / Cebraspe
Analista
INPI
2024
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir, relativo ao princípio da separação dos Poderes.

A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de deficiência do serviço, viola o princípio da separação dos Poderes.

Comentário rápido

De modo geral, as questões sobre um poder interferindo no outro não são erradas, por conta do sistema de freios e contrapesos na administração pública, e também por conta das funções típicas e atípicas de cada poder.

Esta questão traz um detalhe muito específico, mas é bom que você saiba esta regra geral!

Comentário longo

O princípio da separação dos Poderes é uma doutrina fundamental na organização do Estado, que visa a independência e a harmonia entre os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada poder tem suas funções e competências específicas, de modo a evitar abusos e garantir o equilíbrio na administração pública.

A questão central é se a intervenção do Judiciário em políticas públicas, especialmente quando se trata de garantir direitos fundamentais, viola esse princípio de separação dos Poderes. O STF tem se posicionado de forma que a intervenção judicial não viola esse princípio, desde que ocorra em situações específicas.

  1. Não Violação em Caso de Deficiência Grave: o STF entende que a intervenção do Judiciário é legítima quando há uma ausência ou deficiência grave na prestação de serviços públicos que impactam direitos fundamentais. Isso significa que, se o Estado não está cumprindo de forma adequada suas obrigações, o Judiciário pode intervir para garantir esses direitos.
  2. Indicação de Finalidades: ao intervir, o Judiciário, geralmente, não deve determinar ações detalhadas ou específicas, mas sim apontar as finalidades que precisam ser alcançadas. Cabe à Administração Pública elaborar um plano ou definir os meios necessários para atingir esses objetivos.
  3. Exemplo no Setor de Saúde: no contexto dos serviços de saúde, caso haja um déficit de profissionais, o Judiciário pode indicar a necessidade de resolvê-lo, mas deixa a cargo do Executivo a escolha das medidas adequadas, como realizar concursos públicos, remanejar recursos humanos, ou contratar organizações sociais e OSCIPs.

O que são as funções típicas e atípicas?

Veja bem, aqui no Brasil, nós seguimos a teoria dos três poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Cada um deles poderá CONTROLAR os outros.

O Poder Legislativo exerce o controle externo como uma função típica, ou seja, já é da natureza do Poder Legislativo controlar os demais poderes.

Veja bem, são funções típicas de cada poder, no Brasil:

  • legislativo: fazer leis e fiscalizar;
  • executivo: exercer o papel de administrador e executar as leis;
  • judiciário: julgar e aplicar a Lei no caso concreto.

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