Cespe / Cebraspe
Analista
ANS
2005

A auditoria é composta de técnicas de investigação que, tomadas em conjunto, permitem a formação fundamentada da opinião por parte do sistema de controle interno do Poder Executivo. Essas técnicas são agrupadas em determinados tipos básicos. Com relação a esse assunto, julgue o item subseqüente.

A circularização de informações externas para confirmar a fidedignidade de dados obtidos internamente é uma técnica de auditoria denominada confirmação externa.

Comentário rápido

Este é o conceito de circularização!

No contexto da auditoria, a confirmação externa envolve o envio de solicitações a terceiros, como bancos, clientes ou fornecedores, para confirmar saldos de contas, condições de contratos ou outras informações relevantes. O objetivo é obter evidências independentes que corroborem as informações registradas nas demonstrações financeiras ou em outros relatórios internos.

Comentário longo

De acordo com a Wiki da CGU:

=====4.3.4.6.4 Confirmação externa (Circularização)

A confirmação externa, ou circularização, é a técnica utilizada para a obtenção de declaração formal e independente de partes externas (pessoas, empresas, órgãos fiscalizadores etc.) a respeito de fatos ligados às operações da Unidade Auditada. Serve também para a verificação, junto a fontes externas à Unidade Auditada, da fidedignidade das informações obtidas internamente.

O que é a confirmação externa (ou circularização)?

De acordo com a Wiki da CGU:

=====4.3.4.6.4 Confirmação externa (Circularização)

A confirmação externa, ou circularização, é a técnica utilizada para a obtenção de declaração formal e independente de partes externas (pessoas, empresas, órgãos fiscalizadores etc.) a respeito de fatos ligados às operações da Unidade Auditada. Serve também para a verificação, junto a fontes externas à Unidade Auditada, da fidedignidade das informações obtidas internamente.

Apesar de ser frequentemente relevante no tratamento de afirmações relacionadas a saldos contábeis e seus elementos, essa técnica não se restringe a este assunto. O auditor pode, por exemplo, solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da Unidade Auditada com terceiros ou pode questionar se foram realizadas quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes.

A evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta de terceiro (a parte que confirma) deve se apresentar na forma escrita (impressa, eletrônica ou em outra mídia). A depender das circunstâncias, pode ser mais confiável do que a evidência gerada internamente pela Unidade Auditada, haja vista provir de fonte independente.

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