No dia 4 de maio de 2015, a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal ou simplesmente LRF, completou quinze anos. Embora devamos comemorar a consolidação de uma nova cultura de responsabilidade fiscal por grande parte dos nossos gestores, o momento também é propício para reflexões sobre o futuro desse diploma.
Para a surpresa de muitas pessoas, acostumadas a ver em nosso país tantas leis que não saem do papel, a LRF, logo nos primeiros anos, atinge boa parte de seus objetivos, notadamente em relação à observância dos limites da despesa com pessoal, o que permitiu uma descompressão da receita líquida e propiciou maior capacidade de investimento público. O regulamento marca avanços também no controle de gastos em fins de gestão e em relação ao novo papel que as leis de diretrizes orçamentárias passaram a desempenhar.
Não obstante todos os avanços, o momento exige cautela e reflexões. Como toda debutante, a LRF passa por alguns importantes conflitos existenciais. É quase consenso, no meio acadêmico e entre os órgãos de controle, a necessidade de seu aperfeiçoamento em alguns pontos. Há que se ponderar, contudo, sobre o melhor momento para os necessários ajustes normativos. Realizar mudanças permanentes na lei por conta de circunstâncias excepcionais e episódicas não parece recomendar o bom senso.
Valdecir Pascoal. Os 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. In: O Estado de S.Paulo, 5/maio/2015. Internet: <http://politica.estadao.com.br> (com adaptações).
No que se refere às ideias e aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item.
As palavras “líquida”, “público”, “órgãos” e “episódicas” obedecem à mesma regra de acentuação gráfica.
Todas são proparoxítonas, exceto “órgãos”, que é paroxítona terminada em ditongo.
Quando as paroxítonas são acentuadas?
Quando NÃO terminadas com:
Exemplos:
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Quando terminadas em ditongo. Exemplos:
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