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Os gestores das unidades auditadas podem comentar os relatórios de auditoria previamente?

Via de regra, os relatórios de auditoria SERÃO submetidos aos gestores antes de serem publicados!

  • Normalmente, isso só não acontece se atrapalhar a auditoria.
  • Os gestores podem comentar, e os comentários farão parte do relatório.

Vejamos isso diretamente na regra:

MANOP, do TCU (2020)

Em auditoria operacional, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores com todos os elementos do relatório final, exceto, obviamente, o apêndice de comentários dos gestores e análise da equipe (BRASIL, 2020c, parte V, item 10). A unidade técnica poderá, excepcionalmente, deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatório preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria. Essa situação deve estar justificada nos papéis de trabalho da auditoria.

 

NAT, do TCU (2020)

Comentários dos Gestores

    1. Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.
    2. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais fiscalizações, a regra é que seja encaminhado ao gestor, para comentários, excerto do relatório preliminar contendo, para cada achado que resultar em proposta de determinação e/ou recomendação, o registro dos aspectos II, III, IV e XI listados no parágrafo 138.

145.1. As propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no documento a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria.

145.2. Não é obrigatória a remessa preliminar das deliberações do tipo “Ciência” para comentários dos gestores.

145.3. A avaliação quanto ao conteúdo do documento a ser encaminhado para comentários dos gestores, se a íntegra ou excerto do relatório preliminar, deve considerar a existência de informações que possam comprometer o andamento dos trabalhos ou que possam antecipar manifestação prévia dos gestores sobre pontos não pertinentes a este procedimento.

145.4. Caso o relatório preliminar, ou excerto deste, não seja encaminhado para comentários dos gestores, os motivos que dispensaram ou levaram ao não atendimento do comando previsto no parágrafo 145 devem ser registrados no relatório.

    1. O documento a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo supervisor e deve ser remetido por intermédio de ofício, estipulando-se prazo reduzido, porém compatível com a complexidade do tema tratado, para que os gestores encaminhem seus comentários. O ofício deve informar que a obtenção desses comentários não representa abertura do contraditório e, portanto, não significa exercício de direito de defesa, o qual, se necessário, poderá ser exercido nas etapas processuais posteriores. Deve, ainda, esclarecer que a não apresentação dos comentários, no prazo estipulado, não impedirá o andamento normal do processo nem será considerada motivo de sanção.

146.1. O ofício de remessa do relatório, ou excerto deste, deve solicitar aos gestores que encaminhem seus comentários contemplando a perspectiva dos dirigentes e as ações corretivas que pretendem tomar, bem como sobre as propostas de determinação e/ou recomendação formuladas, informando sobre as consequências práticas da implementação das medidas aventadas e eventuais alternativas.

    1. Os comentários dos gestores devem, sempre que possível, ser incorporados, de forma resumida, no relato dos achados e serão analisados pela equipe juntamente com os demais fatos, devendo constar da análise a informação de que foram feitas alterações no relatório em razão dos comentários recebidos.
    2. O documento encaminhado pelo gestor se constituirá em papel de trabalho da auditoria.

Resumo das regras:

  • Em auditoria operacional, a regra é enviar o relatório para comentários dos gestores da unidade auditada
    • Exceção: se colocar em risco a auditoria
  • O relatório final inclui esses comentários
  • Não é obrigatória remessa do tipo "ciência"
  • De acordo com a NAT, o relatório da auditoria operacional pode ser enviado completamente, ou apenas parte (caso haja risco para a auditoria de enviar completamente)
    • Aqui há divergência com a MANOP, que diz que o relatório deve ir completo, exceto (por óbvio) da parte do comentário feito pela unidade auditada
  • Para auditoria financeira ou auditoria de conformidade, não precisa ir o relatório todo (apenas um exerto, ou seja, uma parte)
  • Os motivos do NÃO ENCAMINHAMENTO para comentário devem ser justificados
  • Os gestores não precisam realizar comentários, e passado o prazo para os comentários isso não afetará o prazo da auditoria

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor
TCU
2011

Acerca dos tipos de auditoria, julgue o item seguinte.

No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é obrigada a encaminhar uma versão preliminar do relatório de auditoria aos gestores dos órgãos auditados. Os comentários desses gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores acerca da gestão do órgão auditado.

Comentário rápido

A equipe de auditoria deve encaminhar a versão preliminar do relatório, mas tanto o MANOP quanto o NAT indicam que há exceções a essa regra. Portanto, usar o termo “obrigada” sem mencionar as exceções é incorreto.

A outra parte da questão está correta. Os comentários dos gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores, conforme descrito no NAT, influenciando o conteúdo final do relatório.

Os gestores das unidades auditadas podem comentar os relatórios de auditoria previamente?

Via de regra, os relatórios de auditoria SERÃO submetidos aos gestores antes de serem publicados!

  • Normalmente, isso só não acontece se atrapalhar a auditoria.
  • Os gestores podem comentar, e os comentários farão parte do relatório.

Vejamos isso diretamente na regra:

MANOP, do TCU (2020)

Em auditoria operacional, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores com todos os elementos do relatório final, exceto, obviamente, o apêndice de comentários dos gestores e análise da equipe (BRASIL, 2020c, parte V, item 10). A unidade técnica poderá, excepcionalmente, deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatório preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria. Essa situação deve estar justificada nos papéis de trabalho da auditoria.

 

NAT, do TCU (2020)

Comentários dos Gestores

    1. Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.
    2. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais fiscalizações, a regra é que seja encaminhado ao gestor, para comentários, excerto do relatório preliminar contendo, para cada achado que resultar em proposta de determinação e/ou recomendação, o registro dos aspectos II, III, IV e XI listados no parágrafo 138.

145.1. As propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no documento a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria.

145.2. Não é obrigatória a remessa preliminar das deliberações do tipo “Ciência” para comentários dos gestores.

145.3. A avaliação quanto ao conteúdo do documento a ser encaminhado para comentários dos gestores, se a íntegra ou excerto do relatório preliminar, deve considerar a existência de informações que possam comprometer o andamento dos trabalhos ou que possam antecipar manifestação prévia dos gestores sobre pontos não pertinentes a este procedimento.

145.4. Caso o relatório preliminar, ou excerto deste, não seja encaminhado para comentários dos gestores, os motivos que dispensaram ou levaram ao não atendimento do comando previsto no parágrafo 145 devem ser registrados no relatório.

    1. O documento a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo supervisor e deve ser remetido por intermédio de ofício, estipulando-se prazo reduzido, porém compatível com a complexidade do tema tratado, para que os gestores encaminhem seus comentários. O ofício deve informar que a obtenção desses comentários não representa abertura do contraditório e, portanto, não significa exercício de direito de defesa, o qual, se necessário, poderá ser exercido nas etapas processuais posteriores. Deve, ainda, esclarecer que a não apresentação dos comentários, no prazo estipulado, não impedirá o andamento normal do processo nem será considerada motivo de sanção.

146.1. O ofício de remessa do relatório, ou excerto deste, deve solicitar aos gestores que encaminhem seus comentários contemplando a perspectiva dos dirigentes e as ações corretivas que pretendem tomar, bem como sobre as propostas de determinação e/ou recomendação formuladas, informando sobre as consequências práticas da implementação das medidas aventadas e eventuais alternativas.

    1. Os comentários dos gestores devem, sempre que possível, ser incorporados, de forma resumida, no relato dos achados e serão analisados pela equipe juntamente com os demais fatos, devendo constar da análise a informação de que foram feitas alterações no relatório em razão dos comentários recebidos.
    2. O documento encaminhado pelo gestor se constituirá em papel de trabalho da auditoria.

Resumo das regras:

  • Em auditoria operacional, a regra é enviar o relatório para comentários dos gestores da unidade auditada
    • Exceção: se colocar em risco a auditoria
  • O relatório final inclui esses comentários
  • Não é obrigatória remessa do tipo "ciência"
  • De acordo com a NAT, o relatório da auditoria operacional pode ser enviado completamente, ou apenas parte (caso haja risco para a auditoria de enviar completamente)
    • Aqui há divergência com a MANOP, que diz que o relatório deve ir completo, exceto (por óbvio) da parte do comentário feito pela unidade auditada
  • Para auditoria financeira ou auditoria de conformidade, não precisa ir o relatório todo (apenas um exerto, ou seja, uma parte)
  • Os motivos do NÃO ENCAMINHAMENTO para comentário devem ser justificados
  • Os gestores não precisam realizar comentários, e passado o prazo para os comentários isso não afetará o prazo da auditoria
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