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Os gestores das unidades auditadas podem comentar os relatórios de auditoria previamente?
Via de regra, os relatórios de auditoria SERÃO submetidos aos gestores antes de serem publicados!
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Vejamos isso diretamente na regra: MANOP, do TCU (2020)Em auditoria operacional, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores com todos os elementos do relatório final, exceto, obviamente, o apêndice de comentários dos gestores e análise da equipe (BRASIL, 2020c, parte V, item 10). A unidade técnica poderá, excepcionalmente, deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatório preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria. Essa situação deve estar justificada nos papéis de trabalho da auditoria.
NAT, do TCU (2020)Comentários dos Gestores
145.1. As propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no documento a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria. 145.2. Não é obrigatória a remessa preliminar das deliberações do tipo “Ciência” para comentários dos gestores. 145.3. A avaliação quanto ao conteúdo do documento a ser encaminhado para comentários dos gestores, se a íntegra ou excerto do relatório preliminar, deve considerar a existência de informações que possam comprometer o andamento dos trabalhos ou que possam antecipar manifestação prévia dos gestores sobre pontos não pertinentes a este procedimento. 145.4. Caso o relatório preliminar, ou excerto deste, não seja encaminhado para comentários dos gestores, os motivos que dispensaram ou levaram ao não atendimento do comando previsto no parágrafo 145 devem ser registrados no relatório.
146.1. O ofício de remessa do relatório, ou excerto deste, deve solicitar aos gestores que encaminhem seus comentários contemplando a perspectiva dos dirigentes e as ações corretivas que pretendem tomar, bem como sobre as propostas de determinação e/ou recomendação formuladas, informando sobre as consequências práticas da implementação das medidas aventadas e eventuais alternativas.
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Resumo das regras:
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Acerca dos tipos de auditoria, julgue o item seguinte.
No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é obrigada a encaminhar uma versão preliminar do relatório de auditoria aos gestores dos órgãos auditados. Os comentários desses gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores acerca da gestão do órgão auditado.
A equipe de auditoria deve encaminhar a versão preliminar do relatório, mas tanto o MANOP quanto o NAT indicam que há exceções a essa regra. Portanto, usar o termo “obrigada” sem mencionar as exceções é incorreto.
A outra parte da questão está correta. Os comentários dos gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores, conforme descrito no NAT, influenciando o conteúdo final do relatório.
Os gestores das unidades auditadas podem comentar os relatórios de auditoria previamente?
Via de regra, os relatórios de auditoria SERÃO submetidos aos gestores antes de serem publicados!
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Vejamos isso diretamente na regra: MANOP, do TCU (2020)Em auditoria operacional, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores com todos os elementos do relatório final, exceto, obviamente, o apêndice de comentários dos gestores e análise da equipe (BRASIL, 2020c, parte V, item 10). A unidade técnica poderá, excepcionalmente, deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatório preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria. Essa situação deve estar justificada nos papéis de trabalho da auditoria.
NAT, do TCU (2020)Comentários dos Gestores
145.1. As propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no documento a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria. 145.2. Não é obrigatória a remessa preliminar das deliberações do tipo “Ciência” para comentários dos gestores. 145.3. A avaliação quanto ao conteúdo do documento a ser encaminhado para comentários dos gestores, se a íntegra ou excerto do relatório preliminar, deve considerar a existência de informações que possam comprometer o andamento dos trabalhos ou que possam antecipar manifestação prévia dos gestores sobre pontos não pertinentes a este procedimento. 145.4. Caso o relatório preliminar, ou excerto deste, não seja encaminhado para comentários dos gestores, os motivos que dispensaram ou levaram ao não atendimento do comando previsto no parágrafo 145 devem ser registrados no relatório.
146.1. O ofício de remessa do relatório, ou excerto deste, deve solicitar aos gestores que encaminhem seus comentários contemplando a perspectiva dos dirigentes e as ações corretivas que pretendem tomar, bem como sobre as propostas de determinação e/ou recomendação formuladas, informando sobre as consequências práticas da implementação das medidas aventadas e eventuais alternativas.
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Resumo das regras:
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