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Quando o relatório de atividades do TCU deve ser apresentado?
Deve ser apresentado ao Congresso Nacional:
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Isso está no art. 71 da CF/1988: § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. |
Sabendo que o controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do TCU, assinale a opção correta.
O TCU é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta, tendo eficácia de título executivo as decisões desse tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa.
Deverá o TCU sustar, diretamente, a execução de atos e de contratos impugnados, devendo comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e solicitar ao Poder Executivo que adote as medidas cabíveis.
O TCU deve encaminhar, mensalmente, ao Congresso Nacional relatório de suas atividades.
Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
O TCU fiscalizará as contas nacionais de empresas supranacionais apenas quando houver participação direta da União em seu capital social, nos termos do tratado constitutivo.
O que são as contas nacionais das empresas supranacionais?
Eita, gente, o bagulho é feio, aqui. Vamos começar pela Constituição, que diz: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; | |
Esquematizando:
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Veja que este inciso foi colocado no rol de competências privativas do TCU por conta de uma empresa: a Itaipu Binacional.
Lá vem história:
E nós, concurseiros, temos que ir acompanhando o caso: |
Quando o relatório de atividades do TCU deve ser apresentado?
Deve ser apresentado ao Congresso Nacional:
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Isso está no art. 71 da CF/1988: § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. |
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