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Qual é o caso de contratação de profissional do setor artístico?
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. |
Na lista a seguir, apresentam-se alguns serviços técnicos. Assinale “I” em caso de inexigibilidade de licitação para contratação do serviço, de acordo com a Lei 14133/21, e “E” caso seja necessário realizar licitação.
( ) Serviços de publicidade e divulgação.
( ) Contratação de profissional do setor artístico.
( ) Contratação de estudo técnico junto à empresa de notória especialização.
( ) Aquisição de medicamento genérico para assistência farmacêutica no SUS.
Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.
(E) Serviços de publicidade e divulgação.
Não pode ser por inexigibilidade, por motivo expressamente trazido na NLL.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (…)
(I) Contratação de profissional do setor artístico.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
(I) Contratação de estudo técnico junto à empresa de notória especialização.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (…)
(E) Aquisição de medicamento genérico para assistência farmacêutica no SUS.
Só haveria dispensa para medicamentos de doenças raras (art. 75, IV, m, da NLL).
Qual é o caso de contratação de profissional do setor artístico?
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. |
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