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Qual é a sanção de não haver aprovação do PLDO a tempo?
O PLDO recebeu um tratamento especial pela Constituição Federal no que diz respeito à necessidade de sua aprovação. O projeto da LDO é o único que define uma sanção efetiva caso não haja sua aprovação, de acordo com o art. 57 da CF/1988: § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Significa que, caso não haja aprovação, os parlamentares não entram em recesso depois de 17 de julho até que a Lei seja aprovada. | |
Como eu disse, o único projeto que efetivamente traz uma sanção caso não seja aprovado é o da LDO, motivo pelo qual seria tão importante a produção da lei complementar de que trata o art. 165, § 9º, I da CF/1988 – aquela lei complementar que deve dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. | |
Em suma:
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Em um determinado exercício, até o dia 17 de julho, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício seguinte ainda não tinha sido votado.
Diante desse quadro, a sessão legislativa:
O projeto da LDO é o único que define uma sanção efetiva caso não haja sua aprovação, de acordo com o art. 57 da CF/1988:
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Até aqui, poderíamos ter como gabarito as letras B e E.
Agora, só precisamos saber a quem cabe aprovar a LDO: e é ao Congresso Nacional!
No momento de discussão, o projeto da LOA será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. É o que diz a CF/1988, art. 166:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Como se dá a discussão da LOA?
O Poder Legislativo tem como funções típicas legislar (ou seja, falando bruscamente, fazer leis) e fiscalizar a aplicação das leis. Então é claro que o Poder Legislativo tem uma participação super importante relacionada, principalmente, à discussão e aprovação da LOA. | |
No momento de discussão, o projeto da LOA será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. É o que diz a CF/1988, art. 166: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Percebeu que interessante? Não só o projeto da LOA será apreciado pelas duas Casas do CN... os projetos relativos ao PPA, à LDO e aos créditos adicionais também devem ser apreciados pelo CN da mesma forma que a LOA. |
Qual é a sanção de não haver aprovação do PLDO a tempo?
O PLDO recebeu um tratamento especial pela Constituição Federal no que diz respeito à necessidade de sua aprovação. O projeto da LDO é o único que define uma sanção efetiva caso não haja sua aprovação, de acordo com o art. 57 da CF/1988: § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Significa que, caso não haja aprovação, os parlamentares não entram em recesso depois de 17 de julho até que a Lei seja aprovada. | |
Como eu disse, o único projeto que efetivamente traz uma sanção caso não seja aprovado é o da LDO, motivo pelo qual seria tão importante a produção da lei complementar de que trata o art. 165, § 9º, I da CF/1988 – aquela lei complementar que deve dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. | |
Em suma:
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