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Qual é a diferença entre reintegração e recondução?
![]() | Reintegração:
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A respeito de aspectos pertinentes aos agentes públicos, julgue o próximo item.
A anulação judicial do ato de demissão de servidor público enseja o seu retorno ao mesmo cargo que ele ocupava, o que configura a chamada reintegração; por sua vez, é hipótese de recondução o retorno de um servidor a um cargo em razão de ele não ter logrado êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual tenha sido nomeado após aprovação em outro concurso público.
A questão está correta ao afirmar que, quando uma demissão de servidor estável é invalidada por sentença judicial, o servidor deve ser reintegrado ao seu cargo de origem. Isso está em consonância com o artigo 41, § 2º da Constituição Federal, que garante essa reintegração.
Além disso, a questão corretamente aponta que o ocupante atual da vaga, se for estável, pode ser reconduzido ao seu cargo de origem sem direito a indenização, ou ser aproveitado em outro cargo, ou ainda ser colocado em disponibilidade.
Um ponto importante a destacar é que, se o ocupante da vaga não for estável (ou seja, ainda estiver em estágio probatório), ele será exonerado sem direito a indenização. Veja que a questão não cita isso! É aquela coisa, né? Às vezes, para o Cebraspe, “incompleto” não é “incorreto”. Por isso, fazer muita questão dá uma malícia boa para o concurseiro.
Qual é a diferença entre reintegração e recondução?
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