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Qual é a diferença entre o poder de polícia originário e o delegado?
O poder de polícia originário é aquele que é exercido diretamente pelos órgãos da administração direta, como ministérios e secretarias. | |
Por outro lado, o poder de polícia delegado é atribuído a entidades da administração indireta, como autarquias e fundações. Essa delegação pode ocorrer de duas formas:
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Observação importante:
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Considerando os atributos do poder de polícia, assinale a opção correta.
Alternativa C: “Prescreve em cinco anos o prazo para a administração pública federal apurar infração, no exercício do poder de polícia, contado da data da prática do ato ou, em caso de infração continuada, da data de sua cessação.”
Agora vamos para as incorretas.
Alternativa A: “A polícia judiciária tem caráter predominantemente preventivo.”
Alternativa B: “A indelegabilidade de seu exercício, por envolver prerrogativas próprias do poder público, proíbe seu exercício por particular.”
Alternativa D: “Por se tratar de ato administrativo, o controle do ato de polícia submete-se ao crivo exclusivo da administração pública, via recurso hierárquico.”
Alternativa E: “A prescrição para apuração de ato infracionário é interrompida em caso de exoneração da autoridade responsável pelo procedimento administrativo.”
Qual é o prazo de prescrição para apuração de infrações no poder de polícia? O que interrompe este prazo?
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Quais são as diferenças entre a polícia administrativa e a judiciária?
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Qual é a diferença entre o poder de polícia originário e o delegado?
O poder de polícia originário é aquele que é exercido diretamente pelos órgãos da administração direta, como ministérios e secretarias. | |
Por outro lado, o poder de polícia delegado é atribuído a entidades da administração indireta, como autarquias e fundações. Essa delegação pode ocorrer de duas formas:
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Observação importante:
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Quais são os tipos de controle?
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Controle Social
Controle de Tutela
Controle Interno / Externo
Controle Prévio / Concomitante / Posterior
Controle de Legalidade / Eficácia / Eficiência / Efetividade / Economicidade
Controle Judicial
Autotutela
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