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Qual é a diferença entre ato administrativo e fato administrativo?
![]() | O ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração pública, regida pelo direito público e sujeita a controle judicial. O ato administrativo é "por querer". |
![]() | O fato administrativo refere-se a eventos na administração pública que produzem efeitos materiais, independentemente da vontade humana. O fato administrativo é "sem querer". |
Ao estudar direito administrativo para concurso público, Elizabeth verificou que a doutrina administrativista distingue o ato administrativo do fato administrativo, de modo que concluiu, corretamente, que é exemplo desse último
A questão aborda a distinção entre ato administrativo e fato administrativo, destacando a desapropriação indireta como exemplo de fato administrativo, pois envolve a apropriação de bem particular pelo Estado sem seguir o procedimento legal, resultando em efeitos materiais.
Ato Administrativo: Imagine que a administração pública precisa tomar decisões para funcionar, como dar uma licença para alguém abrir um negócio ou aplicar uma multa. Essas decisões são chamadas de atos administrativos. Elas são feitas com base em regras e têm efeitos legais imediatos. Em resumo, um ato administrativo é uma decisão oficial tomada pelo governo que afeta a vida das pessoas.
Fato Administrativo: Diferente dos atos, os fatos administrativos são eventos que acontecem na administração pública e que têm consequências, mas não são decisões deliberadas. Um exemplo é a desapropriação indireta. Isso ocorre quando o governo toma posse de um terreno ou propriedade sem seguir todo o processo legal necessário, como pagar a indenização antes. É uma situação que acontece “de fato” e depois precisa ser regularizada.
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Qual é a diferença entre ato administrativo e fato administrativo?
O ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração pública, regida pelo direito público e sujeita a controle judicial. O ato administrativo é "por querer". | |
O fato administrativo refere-se a eventos na administração pública que produzem efeitos materiais, independentemente da vontade humana. O fato administrativo é "sem querer". |
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