Qual é a diferença entre ato administrativo e fato administrativo?

O ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração pública, regida pelo direito público e sujeita a controle judicial.

O ato administrativo é "por querer".

O fato administrativo refere-se a eventos na administração pública que produzem efeitos materiais, independentemente da vontade humana.

O fato administrativo é "sem querer".

Ato vs fato-01

Caiu na prova

FGV
Nível Superior
Prefeitura (Concurso Municipal)
2024

Ao estudar direito administrativo para concurso público, Elizabeth verificou que a doutrina administrativista distingue o ato administrativo do fato administrativo, de modo que concluiu, corretamente, que é exemplo desse último

Selecione uma alternativa.

a sanção de demissão.

a sanção de demissão.

a sanção de demissão.

a sanção de demissão.

a multa administrativa.

a multa administrativa.

a multa administrativa.

a multa administrativa.

a licença profissional.

a licença profissional.

a licença profissional.

a licença profissional.

o Decreto editado para a fiel execução da lei.

o Decreto editado para a fiel execução da lei.

o Decreto editado para a fiel execução da lei.

o Decreto editado para a fiel execução da lei.

a desapropriação indireta.

a desapropriação indireta.

a desapropriação indireta.

a desapropriação indireta.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário rápido

A questão aborda a distinção entre ato administrativo e fato administrativo, destacando a desapropriação indireta como exemplo de fato administrativo, pois envolve a apropriação de bem particular pelo Estado sem seguir o procedimento legal, resultando em efeitos materiais.

Comentário longo

Ato Administrativo: Imagine que a administração pública precisa tomar decisões para funcionar, como dar uma licença para alguém abrir um negócio ou aplicar uma multa. Essas decisões são chamadas de atos administrativos. Elas são feitas com base em regras e têm efeitos legais imediatos. Em resumo, um ato administrativo é uma decisão oficial tomada pelo governo que afeta a vida das pessoas.

Fato Administrativo: Diferente dos atos, os fatos administrativos são eventos que acontecem na administração pública e que têm consequências, mas não são decisões deliberadas. Um exemplo é a desapropriação indireta. Isso ocorre quando o governo toma posse de um terreno ou propriedade sem seguir todo o processo legal necessário, como pagar a indenização antes. É uma situação que acontece “de fato” e depois precisa ser regularizada.

Demais alternativas

  • A) Sanção de demissão: É um ato administrativo porque é uma decisão formal tomada pela administração para desligar um servidor de suas funções. Envolve uma manifestação de vontade e tem efeitos jurídicos diretos sobre a relação de trabalho.
  • B) Multa administrativa: Trata-se de uma penalidade imposta pela administração a um particular ou empresa por violação de normas. É um ato administrativo porque resulta de uma decisão oficial e tem impacto legal imediato.
  • C) Licença profissional: Consiste na autorização concedida pela administração para que uma pessoa exerça determinada atividade ou profissão. É um ato administrativo porque envolve uma decisão oficial que concede direitos ou permissões.
  • D) Decreto editado para a fiel execução da lei: É uma norma regulamentar expedida pelo chefe do Executivo para detalhar a aplicação de uma lei. É um ato administrativo porque representa uma manifestação de vontade da administração para implementar políticas públicas.

Qual é a diferença entre ato administrativo e fato administrativo?

O ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração pública, regida pelo direito público e sujeita a controle judicial.

O ato administrativo é "por querer".

O fato administrativo refere-se a eventos na administração pública que produzem efeitos materiais, independentemente da vontade humana.

O fato administrativo é "sem querer".

Ato vs fato-01

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