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Qual a relação que as ISC devem ter com o Legislativo e com a Administração?
Relação com o Legislativo:
Relação com o Governo / APU:
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Vamos ler o que diz a Declaração de Lima. Seção 8. Relação com o Legislativo A independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores prevista na Constituição e na legislação também garante a elas um grau muito elevado de iniciativa e autonomia, mesmo quando estiverem atuando como um agente do legislativo e estiverem fazendo auditorias seguindo suas instruções. A relação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e o legislativo deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país. Seção 9. Relação com o governo e a administração As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é pleno e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se fazendo referência achados de auditorias – a menos que os achados tenham sido emitidos como julgamentos legalmente válidos e obrigatórios – e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior. |
Julgue o item a seguir, relativo às entidades fiscalizadoras superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.
O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório.
Certo.
O controle exercido por uma ISC (EFS) sobre órgãos e entidades governamentais não cria uma relação de subordinação, ou seja, esses órgãos e entidades continuam responsáveis por suas operações e decisões. No entanto, se a ISC (EFS) emitir resoluções ou atos com caráter obrigatório, o cumprimento dessas determinações se torna mandatário para os órgãos e entidades sob sua jurisdição.
Esta questão trata da seção 9 da DL:
Seção 9. Relação com o governo e a administração
As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é pleno e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se fazendo referência achados de auditorias – a menos que os achados tenham sido emitidos como julgamentos legalmente válidos e obrigatórios – e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.
Qual a relação que as ISC devem ter com o Legislativo e com a Administração?
Relação com o Legislativo:
Relação com o Governo / APU:
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Vamos ler o que diz a Declaração de Lima. Seção 8. Relação com o Legislativo A independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores prevista na Constituição e na legislação também garante a elas um grau muito elevado de iniciativa e autonomia, mesmo quando estiverem atuando como um agente do legislativo e estiverem fazendo auditorias seguindo suas instruções. A relação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e o legislativo deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país. Seção 9. Relação com o governo e a administração As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é pleno e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se fazendo referência achados de auditorias – a menos que os achados tenham sido emitidos como julgamentos legalmente válidos e obrigatórios – e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior. |
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