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Quais são os objetivos do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal?
Nossas adoradas bancas já cobraram algumas vezes os objetivos do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, que estão no art. 2º da Lei 10.180/2001: Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade: I - formular o planejamento estratégico nacional; II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal; V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal. |
Com relação aos sistemas de planejamento e de orçamento federal e de administração financeira, julgue o item seguinte.
A formulação de planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social e a formulação do plano plurianual (PPA) estão entre os objetivos do sistema de planejamento e de orçamento federal.
Estes são alguns dos objetivos do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
A seguir, você vai poder ver diretamente no texto da Lei 10.180/2001:
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I – formular o planejamento estratégico nacional;
II – formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III – formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV – gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V – promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipa
Quais são os objetivos do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal?
Nossas adoradas bancas já cobraram algumas vezes os objetivos do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, que estão no art. 2º da Lei 10.180/2001: Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade: I - formular o planejamento estratégico nacional; II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal; V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal. |
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