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Quais são os elementos discricionários de um ato administrativo?
Os elementos que comportam discricionariedade em um ato administrativo são o objeto e o motivo. Esses são os únicos aspectos em que há margem de liberdade. | |
O mérito do ato administrativo, que envolve a análise do motivo e do objeto, não é passível de controle pelo Poder Judiciário. Isso significa que, desde que respeitados os limites legais, a administração tem liberdade para decidir da forma que considerar mais adequada dentro do seu campo discricionário. |
Existem elementos do ato administrativo que são vinculados, mesmo nas situações em que o ato é discricionário, de modo a viabilizar, inclusive, o controle jurisdicional de legalidade a ser exercido nesse último caso.
Entre tais elementos vinculados, destacam-se
Questão clássica, que “basta saber”!
Os elementos que comportam discricionariedade em um ato administrativo são o objeto e o motivo. Esses são os únicos aspectos em que há margem de liberdade.
Então, qualquer alternativa que tenha OU objeto OU motivo está errada.
Quais são os elementos discricionários de um ato administrativo?
Os elementos que comportam discricionariedade em um ato administrativo são o objeto e o motivo. Esses são os únicos aspectos em que há margem de liberdade. | |
O mérito do ato administrativo, que envolve a análise do motivo e do objeto, não é passível de controle pelo Poder Judiciário. Isso significa que, desde que respeitados os limites legais, a administração tem liberdade para decidir da forma que considerar mais adequada dentro do seu campo discricionário. |
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