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Quais são os créditos extraordinários?
Os créditos adicionais extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. | |
Veja que o conceito fala de despesas urgentes e IMPREVISTAS, não IMPREVISÍVEIS. São duas palavras distintas que podem dar duas ideias diferentes. A banca, entretanto, não está nem aí. Ela coloca “imprevisíveis”, Isso porque, na Constituição, o termo utilizado é justamente a palavra “imprevisíveis”, de acordo com o art. 167: § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. | |
Historinha... Imagine que você, como uma pessoa efetiva nos quadros do seu órgão legal, esteja lá de boa na sua, quando de repente um assessor do gabinete de um Chefão do Órgão te liga, do nada, falando: “Agora ferrou tudo. As garças do Mangal das Garças enlouqueceram e saíram por toda a cidade bicando a população! 80% de nossos servidores estão no hospital feridos gravemente. O prédio do nosso órgão ficou tão vazio que sucumbiu, nas partes norte, sul e sudeste. Na parte norte havia elementos que fizeram explodir o lugar. E o nosso esgoto todinho está vazando pela rua”. “Nesse caso”, você dirá, “será necessária a abertura de um crédito adicional extraordinário, porque não existia uma dotação para despesas urgentes e imprevistas, em caso dessa calamidade pública, este ano”. Pronto! Você salvou o seu órgão, você é um herói. Não tenho nem palavras para te agradecer! |
À luz da legislação vigente, julgue o item a seguir, relativo a créditos adicionais.
É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
A banca usa a palavra imprevisíveis, e está ok.
Isso porque, na Constituição, o termo utilizado é justamente a palavra “imprevisíveis”, de acordo com o art. 167:
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Quais são os créditos extraordinários?
Os créditos adicionais extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. | |
Veja que o conceito fala de despesas urgentes e IMPREVISTAS, não IMPREVISÍVEIS. São duas palavras distintas que podem dar duas ideias diferentes. A banca, entretanto, não está nem aí. Ela coloca “imprevisíveis”, Isso porque, na Constituição, o termo utilizado é justamente a palavra “imprevisíveis”, de acordo com o art. 167: § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. | |
Historinha... Imagine que você, como uma pessoa efetiva nos quadros do seu órgão legal, esteja lá de boa na sua, quando de repente um assessor do gabinete de um Chefão do Órgão te liga, do nada, falando: “Agora ferrou tudo. As garças do Mangal das Garças enlouqueceram e saíram por toda a cidade bicando a população! 80% de nossos servidores estão no hospital feridos gravemente. O prédio do nosso órgão ficou tão vazio que sucumbiu, nas partes norte, sul e sudeste. Na parte norte havia elementos que fizeram explodir o lugar. E o nosso esgoto todinho está vazando pela rua”. “Nesse caso”, você dirá, “será necessária a abertura de um crédito adicional extraordinário, porque não existia uma dotação para despesas urgentes e imprevistas, em caso dessa calamidade pública, este ano”. Pronto! Você salvou o seu órgão, você é um herói. Não tenho nem palavras para te agradecer! |
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