Você está na matéria de

[1] Contrato

  • Definição geral:
    • Acordo de vontades entre duas ou mais partes.
    • Cria, modifica ou extingue direitos e obrigações.
    • Regido pelo princípio da autonomia da vontade.
    • Pode ser verbal ou escrito, dependendo da natureza e valor do contrato.
  • Elementos essenciais:
    • Consentimento: acordo mútuo entre as partes.
    • Objeto: deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
    • Forma: conforme exigido pela lei (escrito, verbal, etc.).
    • Capacidade: partes devem ter capacidade jurídica para contratar.

[2] Contratos da administração (ou... Contratos privados da administração)

  • Definição:
    • Também conhecidos como contratos semipúblicos ou contratos atípicos da administração.
    • Regidos predominantemente pelo direito privado (ex.: direito civil).
    • Administração se situa em condições de igualdade ou quase igualdade com o particular contratado.
  • Características:
    • Igualdade: administração e particular em condições de igualdade.
    • Regulação: predominância de normas de direito privado.
    • Flexibilidade: menor formalismo comparado aos contratos administrativos.
    • Autonomia da vontade: maior liberdade contratual.
  • Exemplos (estes exemplos são doutrinários, pessoal...):
    • Contrato de compra e venda.
    • Contrato de doação.
    • Contrato de locação.
    • Contrato de permuta.

[3] Contratos administrativos (os que mais nos importam!)

  • Definição:
    • Regidos predominantemente pelo direito público.
    • Caracterizam-se pela verticalidade na relação entre a administração e o particular contratado.
  • Características:
    • Verticalidade: administração tem prerrogativas e poderes especiais.
    • Cláusulas Exorbitantes: cláusulas que conferem poderes especiais à Administração, como alteração unilateral e rescisão.
    • Equilíbrio Econômico-Financeiro: garantia de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
    • Fiscalização: administração tem o dever de fiscalizar a execução do contrato.
    • Sanções: previsão de sanções em caso de inadimplemento pelo contratado.
    • Mutabilidade: possibilidade de alteração unilateral pelo poder público, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro.
  • Exemplos:
    • Contratos de concessão de serviços públicos.
    • Contratos de obras públicas.
    • Contratos de uso privativo de bens públicos.
Contrato contrato da administração contrato administrativo-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
Ministério da Economia
2020

Observadas as exigências administrativas que devem anteceder o contrato jurídico, determinado órgão da administração pública, em razão de reforma em seu edifício-sede, alugou o imóvel de Joana, o único localizado ao lado da sede e com preço acessível, pelo prazo de doze meses. Passados quatro meses, a obra foi concluída e o órgão público desocupou a propriedade e rescindiu o contrato unilateralmente, sob o argumento de que a finalidade do interesse público fora atingida, e sem considerar, portanto, a concordância de eventuais particulares prejudicados, o que frustrou os planos financeiros de Joana.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando as regras relacionadas aos atos e contratos administrativos e a legislação pertinente.

A relação contratual de Joana com o órgão público é classificada pela doutrina como contrato da administração que tem paralelo no direito privado, não se confundindo com ato administrativo, e pode impor punições aos agentes públicos que agem de modo ímprobo no trato da coisa pública.

Comentário rápido

Eu trouxe esta questão para você entender como a banca pode cobrar o assunto “contrato da administração”, que é diferente de “contrato administrativo”.

CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • Definição:
    • Também conhecidos como contratos semipúblicos ou contratos atípicos da administração.
    • Regidos predominantemente pelo direito privado (ex.: direito civil).
    • Administração se situa em condições de igualdade ou quase igualdade com o particular contratado.

Comentário longo

[1] Contrato

  • Definição geral:
    • Acordo de vontades entre duas ou mais partes.
    • Cria, modifica ou extingue direitos e obrigações.
    • Regido pelo princípio da autonomia da vontade.
    • Pode ser verbal ou escrito, dependendo da natureza e valor do contrato.
  • Elementos essenciais:
    • Consentimento: acordo mútuo entre as partes.
    • Objeto: deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
    • Forma: conforme exigido pela lei (escrito, verbal, etc.).
    • Capacidade: partes devem ter capacidade jurídica para contratar.

[2] Contratos da administração (ou... Contratos privados da administração)

  • Definição:
    • Também conhecidos como contratos semipúblicos ou contratos atípicos da administração.
    • Regidos predominantemente pelo direito privado (ex.: direito civil).
    • Administração se situa em condições de igualdade ou quase igualdade com o particular contratado.
  • Características:
    • Igualdade: administração e particular em condições de igualdade.
    • Regulação: predominância de normas de direito privado.
    • Flexibilidade: menor formalismo comparado aos contratos administrativos.
    • Autonomia da vontade: maior liberdade contratual.
  • Exemplos (estes exemplos são doutrinários, pessoal...):
    • Contrato de compra e venda.
    • Contrato de doação.
    • Contrato de locação.
    • Contrato de permuta.

[3] Contratos administrativos (os que mais nos importam!)

  • Definição:
    • Regidos predominantemente pelo direito público.
    • Caracterizam-se pela verticalidade na relação entre a administração e o particular contratado.
  • Características:
    • Verticalidade: administração tem prerrogativas e poderes especiais.
    • Cláusulas Exorbitantes: cláusulas que conferem poderes especiais à Administração, como alteração unilateral e rescisão.
    • Equilíbrio Econômico-Financeiro: garantia de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
    • Fiscalização: administração tem o dever de fiscalizar a execução do contrato.
    • Sanções: previsão de sanções em caso de inadimplemento pelo contratado.
    • Mutabilidade: possibilidade de alteração unilateral pelo poder público, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro.
  • Exemplos:
    • Contratos de concessão de serviços públicos.
    • Contratos de obras públicas.
    • Contratos de uso privativo de bens públicos.
Contrato contrato da administração contrato administrativo-01
A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress