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Quais são as três partes na auditoria operacional?

De acordo com a NBASP 300:

As três partes na auditoria operacional

16. Auditores frequentemente têm considerável discricionariedade na seleção de objetos e identificação de critérios, o que, por sua vez, influencia em quem são as partes responsáveis e os usuários previstos. Embora os auditores possam fazer recomendações, eles precisam tomar cuidado para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis. Nas auditorias operacionais, os auditores tipicamente trabalham em equipe, oferecendo habilidades diferentes e complementares.

17. O papel de parte responsável pode ser compartilhado por uma gama de indivíduos ou entidades, cada um com responsabilidade por um diferente aspecto do objeto da auditoria. Algumas partes podem ser responsáveis por ações que tenham causado problemas. Outras podem ser capazes de iniciar mudanças para atender às recomendações resultantes de uma auditoria operacional. Outras, ainda, podem ser responsáveis por prover o auditor com informações ou evidências.

18. Os usuários previstos são as pessoas para quem o auditor elabora o relatório de auditoria operacional. O poder legislativo, as agências governamentais e o público podem todos ser usuários previstos. Uma parte responsável pode também ser usuário previsto, mas, raramente, será o único.

Caiu na prova

FGV
Analista
TJ-RN
2023

Os elementos da auditoria do setor público (auditor, parte responsável, usuários previstos, objeto e critérios) podem assumir distintas características quando concebidos no contexto da auditoria operacional.

Nesse tipo de auditoria, a NBASP 300 (ISSAI 300) Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional orienta aos auditores que:

Comentário rápido

A questão trata de auditoria operacional, e a alternativa correta é a Letra B:

B) eles precisam estar atentos para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis;

Esta alternativa está correta. O parágrafo 16 da ISSAI 300 menciona explicitamente que, embora os auditores possam fazer recomendações, eles precisam tomar cuidado para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis. Isso é um princípio fundamental para manter a independência e a objetividade da auditoria.

Comentário longo

Vejamos as alternativas incorretas!

A) a seleção de objetos e a identificação de critérios estão sujeitas a um menor nível de discricionariedade;

Errado. De acordo com o parágrafo 16 da ISSAI 300, os auditores frequentemente têm considerável discricionariedade na seleção de objetos e na identificação de critérios. Isso significa que eles têm liberdade para escolher o que será auditado e quais critérios serão utilizados, o que é o oposto do que a alternativa sugere.

 

C) o objeto da auditoria operacional deve estar limitado a programas ou entidade, para assegurar objetividade;

Errada. O parágrafo 19 da ISSAI 300 esclarece que o objeto da auditoria operacional não precisa estar limitado a programas, entidades ou fundos. Pode incluir atividades, situações existentes, prestação de serviços, efeitos de políticas e regulações, entre outros.

 

D) o papel de parte responsável não pode ser compartilhado por outros indivíduos;

O parágrafo 17 da ISSAI 300 indica que o papel de parte responsável pode ser compartilhado por uma gama de indivíduos ou entidades, cada um com responsabilidade por diferentes aspectos do objeto da auditoria. Portanto, a afirmação de que o papel não pode ser compartilhado é errônea.

 

E) uma parte responsável não pode ser também usuário previsto, de modo a afetar a imparcialidade do trabalho.

O parágrafo 18 da ISSAI 300 menciona que uma parte responsável pode também ser um usuário previsto, embora raramente seja o único. Isso significa que a presença de uma parte responsável como usuário previsto não necessariamente afeta a imparcialidade do trabalho, desde que sejam tomadas as devidas precauções.

Quais são as três partes na auditoria operacional?

De acordo com a NBASP 300:

As três partes na auditoria operacional

16. Auditores frequentemente têm considerável discricionariedade na seleção de objetos e identificação de critérios, o que, por sua vez, influencia em quem são as partes responsáveis e os usuários previstos. Embora os auditores possam fazer recomendações, eles precisam tomar cuidado para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis. Nas auditorias operacionais, os auditores tipicamente trabalham em equipe, oferecendo habilidades diferentes e complementares.

17. O papel de parte responsável pode ser compartilhado por uma gama de indivíduos ou entidades, cada um com responsabilidade por um diferente aspecto do objeto da auditoria. Algumas partes podem ser responsáveis por ações que tenham causado problemas. Outras podem ser capazes de iniciar mudanças para atender às recomendações resultantes de uma auditoria operacional. Outras, ainda, podem ser responsáveis por prover o auditor com informações ou evidências.

18. Os usuários previstos são as pessoas para quem o auditor elabora o relatório de auditoria operacional. O poder legislativo, as agências governamentais e o público podem todos ser usuários previstos. Uma parte responsável pode também ser usuário previsto, mas, raramente, será o único.

Qual é o objeto de uma auditoria operacional?

ISSAI 100:

O objeto de uma auditoria operacional é delimitado pelos objetivos e questões de auditoria. Os objetos podem ser programas específicos, entidades, fundos ou certas atividades (com seus produtos, resultados e impactos), situações existentes (incluindo causas e efeitos), assim como informações financeiras ou não financeiras sobre qualquer um desses elementos. O auditor mensura ou avalia o objeto para avaliar a extensão na qual os critérios estabelecidos foram ou não atendidos.

Complementando, com a ISSAI 300:

O objeto da auditoria operacional não precisa estar limitado a programas, entidades ou fundos, mas pode incluir atividades (com seus produtos, resultados e impactos) ou situações existentes (incluindo causas e consequências). Alguns exemplos são prestação de serviços pelas partes responsáveis ou os efeitos da política e regulação do governo sobre a administração, as partes interessadas, os negócios, os cidadãos e a sociedade. O objeto é determinado pelo objetivo e formulado nas questões de auditoria.

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