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Quais são as regras do procedimento de manifestação de interesse?

Estas regras têm caído bastante em concursos.

Art. 81 da NLL:

§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo:

I - não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;

II - não obrigará o poder público a realizar licitação;

III - não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;

IV - será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.

PMI regras-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Procurador
PGM Natal
2023

A respeito dos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.

Comentário rápido

E) No sistema de registro de preços, o critério de julgamento da licitação será o de menor preço ou o de maior desconto sobre a tabela de preços praticada no mercado.

Certo.

A alternativa quer saber quais são os critérios de julgamento usados no SRP.

São eles: o menor preço ou o maior desconto.

Lei 14.133/2021:

Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

(…)

V – o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;

Comentário longo

A) No credenciamento, o edital de chamamento deverá ser publicado em sítio eletrônico oficial, para permitir o cadastramento, no mínimo, trimestral, de novos interessados.

Errado.

No credenciamento, os interessados podem se cadastrar a qualquer tempo, então este prazo trimestral não existe.

NLL, art. 79, parágrafo único:

I – a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;

 

B) O procedimento de pré-qualificação ficará aberto pelo prazo indicado no edital, limitado a 180 dias.

Dois erros:

  • a pré-qualificação fica aberta o tempo todo
  • o prazo de validade da pré-qualificação é de até 1 ano

Estes dois pontos estão no art. 80 da NLL:

§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:

I – de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

 

C) A realização, pela iniciativa privada, de estudos e de projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório, em face dos custos envolvidos.

Isso vai de encontro com a Lei, pois o PMI não dá ao realizador o direito de preferência.

De acordo com o art. 81 da NLL:

§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo:

I – não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;

 

D) No registro cadastral, será obrigatória a realização, no mínimo, semestral, de chamamento público pela Internet, para a atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

Errado, pois a realização obrigatória é no mínimo anual.

Veja na NLL:

Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

§ 1º O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

Quais são os critérios de julgamento do SRP?

  • Menor preço
  • Maior desconto

Lei 14.133/2021:

Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

(...)

V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;

Por quanto tempo é aberto o registro cadastral, e a cada quanto tempo é realizado o chamamento público?

  1. É permanentemente aberto
  2. O chamamento público é realizado no mínimo anualmente

Veja na NLL:

§ 1º O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

Registro cadastral - aberto e chamamento-01

Quais são as regras do procedimento de manifestação de interesse?

Estas regras têm caído bastante em concursos.

Art. 81 da NLL:

§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo:

I - não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;

II - não obrigará o poder público a realizar licitação;

III - não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;

IV - será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.

PMI regras-01

A pré-qualificação tem prazo? E ela pode ser atualizada?

A pré-qualificação tem prazo de 1 ano. [art. 80, § 8º, I]

  • Este prazo não é prorrogável. [art. 80, § 8º, I]
  • Entretanto, ela só é válida conforme prazos de validade dos documentos. [art. 80, § 8º, II]
    • Digamos que haja uma certidão que valha 6 meses: então, a pré-qualificação também valerá 6 meses. [art. 80, § 8º, II]
  • Masss... esse documento pode ser atualizado a qualquer momento. [art. 80, § 8º, I]
    • Então o pré-qualificado pode atualizar essa certidão, para valer por mais 6 meses. [art. 80, § 8º, I]
  • Mas lembre-se: como falei acima, o prazo máximo da pré-qualificação é de 1 ano.

Tudo isso está nos seguintes dispositivos do art. 80 da NLL:

§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:

I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

A pré-qualificação também fica aberta para novos interessados o tempo todo, veja (art. 80):

§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

Pré-qualificação - 1 ano-01

Quando os interessados podem se cadastrar no credenciamento?

No credenciamento, os interessados podem se cadastrar a qualquer tempo.

NLL, art. 79, parágrafo único:

I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;

Credenciamento - quando podem se cadastrar-01
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