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Quais são as principais vedações para ser OSCIP?

As principais vedações para a qualificação de uma entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme o art. 2º da Lei 9.790/1999, são:

  1. Sociedades comerciais;
  2. Sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional;
  3. Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
  4. Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
  5. Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
  6. Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
  7. Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
  8. Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
  9. Organizações sociais (OS);
  10. Cooperativas;
  11. Fundações públicas;
  12. Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
  13. Organizações creditícias vinculadas ao sistema financeiro nacional, conforme o art. 192 da Constituição Federal.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
STJ
2018

Acerca dos princípios e dos poderes da administração pública, da organização administrativa, dos atos e do controle administrativo, julgue o item a seguir, considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Situação hipotética: Uma instituição religiosa que oferece programa educacional de alfabetização para pessoas de baixa renda pretende a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público por meio de um termo de parceria a ser firmado com a União. Assertiva: Há vedação expressa em lei federal ao pleito da instituição religiosa.

Comentário rápido

Realmente as igrejas não podem ser qualificadas como OSCIP.

Comentário longo

Conforme o art. 2º da Lei 9.790/1999, instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais são vedadas de ser qualificadas como OSCIP.

Quais são as principais vedações para ser OSCIP?

As principais vedações para a qualificação de uma entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme o art. 2º da Lei 9.790/1999, são:

  1. Sociedades comerciais;
  2. Sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional;
  3. Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
  4. Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
  5. Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
  6. Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
  7. Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
  8. Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
  9. Organizações sociais (OS);
  10. Cooperativas;
  11. Fundações públicas;
  12. Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
  13. Organizações creditícias vinculadas ao sistema financeiro nacional, conforme o art. 192 da Constituição Federal.
A discussão ainda não começou.

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