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Quais são as principais diferenças entre as competências da LDO na CF/1988 e na LRF?
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Com relação ao orçamento na Constituição Federal de 1988, à lei de diretrizes orçamentárias (LDO), à lei orçamentária anual (LOA), aos conceitos e às classificações orçamentárias, julgue o item a seguir.
A LDO, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece, anualmente, as diretrizes da política fiscal e as respectivas metas para a garantia sustentável da dívida pública.
Aqui você pode xingar o Cebraspe, pois o gabarito deveria ter sido um ERRADO bem redondo.
Estes elementos são pedidos para a LDO, só que pela CONSTITUIÇÃO, não pela LRF.
É uma pena ver isso em um concurso tão importante…
De acordo com o art. 165 da CF/1988 (o § 2º cai muito, muito, muito):
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Quais são as principais diferenças entre as competências da LDO na CF/1988 e na LRF?
Na CF:
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Na LRF:
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Como está a LDO na CF/1988?
De acordo com o art. 165 da CF/1988 (o § 2º cai muito, muito, muito): § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. | |
Esquematizando... A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:
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