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Quais as decisões do TCU e do STF quanto ao orçamento secreto?
Veja que o código "RP 9" é bem famoso, em AFO, e quem deu essa fama ao código foram as emendas de Relator (essa bomba trazida pela política brasileira em 2020). Então, senta, que lá vem novela. | |
TCUNo parecer das Contas do Presidente (ou Contas de Governo) relacionadas a 2020, o TCU se manifestou assim:
Quanto às contas de 2021, o parecer veio com mais problemas percebidos:
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STF A ministra Rosa Weber deferiu pedido de medida cautelar em desfavor do Orçamento Secreto em novembro de 2021. O Plenário do Tribunal ratificou a decisão, dois dias depois, e determinou que fosse dada ampla publicidade quanto à distribuição dos recursos de 2020 e 2021 em 30 dias. Em dezembro de 2022, as emendas de relator-geral foram definitivamente consideradas inconstitucionais pelo Plenário do STF, por 6 votos a 5. | |
Veja o quadro-resumo da NT 1/2023 da Câmara dos Deputados quanto às emendas ao orçamento, ao longo dos anos em que foram feitas emendas de orçamento impositivo à Constituição: |
Determinado Estado membro da Federação brasileira incluiu, em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias, tal como fizera a União, a previsão de Emendas do relator geral do orçamento (conhecidas como Emendas RP 9).
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as Emendas RP 9 são:
Em dezembro de 2022, as emendas de relator-geral foram definitivamente consideradas inconstitucionais pelo Plenário do STF.
Sendo assim, ficaríamos entre a B e a E.
Como funcionavam as emendas de relator (RP 9): existe uma figura chamada “relator-geral do orçamento”, que tem o poder de distribuir uma parte do dinheiro do orçamento (chamado de RP 9).
Ocultação: nesse sistema, não é claro quem realmente pediu o dinheiro. O relator-geral aparece como o responsável por todas essas despesas, mas ele está apenas repassando pedidos que vieram de outros parlamentares, cujos nomes não são divulgados.
Sendo assim, nos resta apenas a letra E: inconstitucionais, pois elas possibilitam a efetivação de despesas resultantes de negociações ocultas entre o Executivo e sua base parlamentar de apoio no Legislativo, o que viola os princípios republicano e da isonomia.
Vejamos um exemplo trazido por Giacomoni (Orçamento Público, 19ª edição, página 269): “No Projeto da LOA para 2020, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional para apreciação e aprovação, o programa 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, na parte vinculada ao referido Ministério, estava contemplado com apenas R$ 186 milhões. Depreende-se que os seus órgãos e unidades estavam preparados para executar esses valores, entretanto, por meio das emendas do Relator-Geral, receberam autorização para gastar quase 30 vezes mais, isto é, R$ 5,5 bilhões.”
Quais as decisões do TCU e do STF quanto ao orçamento secreto?
Veja que o código "RP 9" é bem famoso, em AFO, e quem deu essa fama ao código foram as emendas de Relator (essa bomba trazida pela política brasileira em 2020). Então, senta, que lá vem novela. | |
TCUNo parecer das Contas do Presidente (ou Contas de Governo) relacionadas a 2020, o TCU se manifestou assim:
Quanto às contas de 2021, o parecer veio com mais problemas percebidos:
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STF A ministra Rosa Weber deferiu pedido de medida cautelar em desfavor do Orçamento Secreto em novembro de 2021. O Plenário do Tribunal ratificou a decisão, dois dias depois, e determinou que fosse dada ampla publicidade quanto à distribuição dos recursos de 2020 e 2021 em 30 dias. Em dezembro de 2022, as emendas de relator-geral foram definitivamente consideradas inconstitucionais pelo Plenário do STF, por 6 votos a 5. | |
Veja o quadro-resumo da NT 1/2023 da Câmara dos Deputados quanto às emendas ao orçamento, ao longo dos anos em que foram feitas emendas de orçamento impositivo à Constituição: |
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