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A prova de autenticidade de documentos pode ser feita como?

A autenticação pode ser feita em cartório OU por agente da própria Administração Pública.

Lei 14.133/2021,

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;

II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Cartório ou agente-01

Caiu na prova

FGV
Analista
Prefeitura SJC
2024

A respeito do processo licitatório, observado na Lei nº 14.133 de 2021, é correto o que se apresenta em

Comentário rápido

B) os valores, os preços e os custos utilizados poderão ser expressos na moeda estrangeira.

A regra é que os valores sejam em moeda nacional, mas há uma exceção: no caso de licitação internacional, os valores podem estar em moeda estrangeira.

Comentário longo

A) os documentos das propostas serão produzidos por meio escrito ou digital.

Errado.

Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.

 

C) qualquer desatendimento de exigências formais invalidará a proposta.

Errado.

Lei 14.133/2021, art. 12.

III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

 

D) a prova de autenticidade de documentos deverá ser feita por meio de cartório.

Errado.

A autenticação pode ser feita também por agente da própria Administração Pública.

Isso caía que nem água na lei antiga e vai cair que nem água com a lei nova!

 

E) o reconhecimento de firma somente é exigido para comprovação de assinaturas em documentos.

Esta aqui tem sido queridinha das bancas:

O reconhecimento de firma só é exigido quando houver dúvida de autenticidade.

Desatendimento de exigências formais importam invalidação do processo?

Não.

Lei 14.133/2021, art. 12.

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

Exigências formais-01

É obrigatório o reconhecimento de firma, no processo licitatório?

Lei 14.133/2021, art. 12

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

Exigência reconhecimento de firma-01

A prova de autenticidade de documentos pode ser feita como?

A autenticação pode ser feita em cartório OU por agente da própria Administração Pública.

Lei 14.133/2021,

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;

II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Cartório ou agente-01

Os valores, os preços e os custos podem ser em moeda estrangeira?

"Sim, moço, em libras esterlinas, por gentileza".

HAHAHA! BRINCADEIRA!

Na verdade, a regra é que os valores sejam em moeda nacional, mas há uma exceção: no caso de licitação internacional, os valores podem estar em moeda estrangeira.

Lei 14.133/2021,

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;

II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei [LICITAÇÕES INTERNACIONAIS];

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Moeda estrangeira-01

Os documentos das propostas podem ser produzidos por meio digital?

Errado.

Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.

Lei 14.133/2021,

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;

II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Documentos escritos-01
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