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Presunção de legitimidade depende de norma legal?
A presunção é considerada relativa, ou juris tantum, o que significa que pode ser refutada mediante prova em contrário. | |
Além disso, a presunção de legitimidade não depende de norma legal específica para sua aplicação, sendo um princípio inerente ao funcionamento da administração pública. |
Julgue o item que se seguem, acerca dos princípios do direito administrativo, do ato administrativo, dos poderes da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba.
Apesar de o ato administrativo gozar da presunção de legitimidade e veracidade, em situações excepcionais o Poder Judiciário pode desconstituí-lo, afastando a justificativa do interesse público.
Olha, essa questão fala sobre a capacidade do Poder Judiciário de intervir em atos administrativos. Normalmente, os atos administrativos são considerados legítimos e verdadeiros, mas isso não é uma regra absoluta. O Judiciário pode, sim, entrar em cena e desconstituir um ato quando ele não está alinhado com a legalidade ou quando a justificativa de interesse público não se sustenta.
Agora, sobre essa parte do “afastando a justificativa do interesse público“, pode gerar dúvidas: o que acontece é que o Judiciário não está dizendo que o interesse público não importa. Na verdade, ele está verificando se a justificativa apresentada como interesse público é realmente válida. Se for só uma desculpa para encobrir outros interesses, o Judiciário pode anular o ato.
Imagina, por exemplo, um prefeito que decide construir uma estrada dizendo que é para beneficiar a população, mas na verdade é só para facilitar o acesso ao sítio dele. Se alguém levar isso ao Judiciário e provar que não tem interesse público real, o ato pode ser anulado.
Presunção de legitimidade depende de norma legal?
A presunção é considerada relativa, ou juris tantum, o que significa que pode ser refutada mediante prova em contrário. | |
Além disso, a presunção de legitimidade não depende de norma legal específica para sua aplicação, sendo um princípio inerente ao funcionamento da administração pública. |
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