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O que vem antes, no pregão: a habilitação ou o julgamento?
O julgamento vem antes da habilitação. | |
Antigamente, dizíamos que no Pregão havia a "inversão das fases", pois primeiro vinha o julgamento e só depois a habilitação. Entretanto, isso mudou com a Lei 14.133/2021, pois agora a regra é ESTA para todas as modalidades:
Então, não há mais que se falar em "inversão das fases" para o Pregão. |
O Lei nº 10.520/02, que dispõe sobre a modalidade licitatória conhecida como pregão (lei do pregão), foi elaborada com o propósito de reduzir a morosidade nas licitações promovidas pela Administração Pública, em relação à Lei nº 8.666/93.
Comparando lei do pregão com a lei nº 8.666/93, é correto afirmar que, via de regra, o pregão se difere por
Antigamente, dizíamos que no Pregão havia a “inversão das fases”, pois primeiro vinha o julgamento e só depois a habilitação.
Entretanto, isso mudou com a Lei 14.133/2021, pois agora a regra é ESTA para todas as modalidades:
Então, não há mais que se falar em “inversão das fases” para o Pregão.
O que vem antes, no pregão: a habilitação ou o julgamento?
O julgamento vem antes da habilitação. | |
Antigamente, dizíamos que no Pregão havia a "inversão das fases", pois primeiro vinha o julgamento e só depois a habilitação. Entretanto, isso mudou com a Lei 14.133/2021, pois agora a regra é ESTA para todas as modalidades:
Então, não há mais que se falar em "inversão das fases" para o Pregão. |
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