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Para que serve o acompanhamento, de forma geral?

  • Controle concomitante
  • Ao longo de um período PREDETERMINADO

Também verifica LOA, LDO e PPA

De acordo com o RITCU:

Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e

II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

 

Veja que a palavra-chave é: "ao longo de um período predeterminado".

Acompanhamento-01

Caiu na prova

FGV
Analista
ALETO
2024

Leia o fragmento a seguir.

O(A) é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados

(Fonte: Regimento Interno TCU. Brasília, 2023.)

Assinale a opção que completa corretamente a lacuna do fragmento acima.

Comentário rápido

Perceba as palavras-chave trazidas no enunciado: “ao longo de um período predeterminado“.

Comentário longo

Estamos falando de acompanhamento, de acordo com o RITCU:

Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e

II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

Para que serve o acompanhamento, de forma geral?

  • Controle concomitante
  • Ao longo de um período PREDETERMINADO

Também verifica LOA, LDO e PPA

De acordo com o RITCU:

Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e

II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

 

Veja que a palavra-chave é: "ao longo de um período predeterminado".

Acompanhamento-01
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