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Onde estarão as despesas relacionadas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão?

Na LOA.

De acordo com a LRF (art. 5º):

§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

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