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O TCU se subordina a qual poder? Legislativo, executivo ou judiciário?
O TCU não se subordina a nenhum poder. Ele é um órgão AUTÔNOMO e INDEPENDENTE e pode fiscalizar quaisquer poderes. | |
Por outro lado,
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A respeito do controle e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no Brasil, é correto afirmar que
Empresas particulares podem ter que prestar contas ao TCU?
Basicamente, é o seguinte: mexeu com dinheiro público → está sujeito à jurisdição do TCU. | |
A própria Constituição Federal fala sobre isso: Art. 70 (…) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. |
Por quem é exercido o controle externo?
Atenção: esta palavra-chave é muito importante! → EXERCIDO! O controle externo é uma atividade exercida PELO PODER LEGISLATIVO, com o AUXÍLIO do Tribunal de Contas. Veja o caput do art. 70 da Constituição Federal de 1988: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: |
Controle interno é só no âmbito do Poder Executivo?
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Esta é a classificação do controle quanto ao posicionamento do órgão:
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Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. (…) |
O TCU se subordina a qual poder? Legislativo, executivo ou judiciário?
O TCU não se subordina a nenhum poder. Ele é um órgão AUTÔNOMO e INDEPENDENTE e pode fiscalizar quaisquer poderes. | |
Por outro lado,
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Estatais estão sujeitas à jurisdição do TCU?
Todas as entidades da administração indireta, inclusive estatais (dependentes ou não), estão sob a jurisdição do TCU. Estatais são as ⇒ Empresas públicas ⇒ Sociedades de economia mista O TCU tem o poder de fiscalizar, avaliar e controlar as contas e a gestão financeira dessas empresas para assegurar a legalidade, a eficiência e a transparência na utilização dos recursos públicos. |
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