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O TCU é responsável fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo?
De acordo com a letra pura da Constituição, essa é uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional e de suas casas: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; | |
O TCU pode sustar diretamente os atos impugnados, comunicando a decisão às duas Casas do Congresso Nacional: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; |
A Constituição Federal define que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Essa atribuição se estende aos tribunais de contas estaduais e municipais. Analise as atividades a seguir:
I) fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
II) julgar as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por recursos, bens e valores públicos;
III) julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo;
IV) prestar informações ao Poder Legislativo sobre fiscalizações realizadas.
São competências dos tribunais de contas apenas as atividades descritas em:
Fiscalizar e controlar os atos do executivo está no rol de competências exclusivas do Congresso Nacional.
O TCU é responsável fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo?
De acordo com a letra pura da Constituição, essa é uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional e de suas casas: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; | |
O TCU pode sustar diretamente os atos impugnados, comunicando a decisão às duas Casas do Congresso Nacional: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; |
Um deputado pode pedir ao TCU informações sobre a fiscalização COFOP?
Imagine que um deputado, sozinho, peça informações sobre uma fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial. Nesse caso, o TCU não deve prestar a informação, pois a Constituição diz que ela deve ser dada se o pedido vier:
Sendo assim, deputados ou senadores sozinhos não podem pedir essa fiscalização. | |
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; |
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