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O que vai acontecer se os limites estabelecidos na LRF forem excedidos (de acordo com a CF/1988)?

  1. Os repasses aos Estados e Municípios serão suspensos.
  2. Pode acontecer de haver redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
    1. (...se isso não for suficiente...) Pode acontecer de servidores não estáveis serem exonerados.
    2. (...se isso não for suficiente...) Pode acontecer de servidores estáveis serem exonerados.

Isso está na CF/1988, art. 169:

§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II - exoneração dos servidores não estáveis.

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

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