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O que significa no PRE-SOL o trabalho é SUB?
Para as contratações de serviços contínuos com mão de obra exclusiva, APU responde:
Na lei antiga (Lei 8.666/1993), a Administração Pública não respondia subsidiariamente, então tome cuidado com este assunto. Ele tem uma chance muito alta de cair. | |
Isso está no art. 121 da NLL: § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. |
Determinada agência reguladora celebrou contrato administrativo com empresa prestadora de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. João, empregado da empresa contratada, alegando que algumas verbas trabalhistas não foram pagas, requereu seu adimplemento à agência reguladora.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se seguem.
A agência reguladora deverá responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas de João, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações da empresa contratada.
Pre-sol Trabalho-sub!
Isso está no art. 121 da NLL:
§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
O que significa no PRE-SOL o trabalho é SUB?
Para as contratações de serviços contínuos com mão de obra exclusiva, APU responde:
Na lei antiga (Lei 8.666/1993), a Administração Pública não respondia subsidiariamente, então tome cuidado com este assunto. Ele tem uma chance muito alta de cair. | |
Isso está no art. 121 da NLL: § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. |
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