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O que são as organizações sociais?

  • Associação ou fundação privada
  • Recebem a denominação como OS por ato discricionário feito por Ministro de Estado (ato de ministro)
  • Elas realizam serviços públicos não exclusivos de Estado
    • Exemplos: ensino, pesquisa científica, preservação do meio ambiente, saúde
  • Não têm prazo mínimo de funcionamento (são de longo prazo)
  • Criadas por contrato de gestão
  • Regime de contratação celetista

Caiu na prova

FGV
Analista
Câmara dos Deputados
2023

Os formatos jurídico-administrativos que podem ser utilizados pelo Poder Público para assegurar a prestação de serviços de saúde à população incluem as formas de atuação direta do Poder Executivo, por meio de seus órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta, e formas de atuação estatal indireta, por meio de terceiros, pela compra de serviços no mercado ou celebração de acordos de colaboração com entidades civis sem fins lucrativos.

Relacione os modelos de gestão pública a seguir com suas respectivas características:

 

1. Fundação estatal de direito privado

2. Organização Social

3. Consórcio Público

4. Serviço Social Autônomo

 

( ) Estrutura pública, dotada de autonomia administrativa, custeada por recursos públicos e/ou de outras fontes. Regime de contratação mediante concurso público e Consolidação das Leis do Trabalho.

( ) Instituição com vínculo paraestatal de prestação de serviços públicos financiada mediante recursos públicos transferidos a título de fomento por meio de contrato de gestão. Regime de contratação baseado em recomendação de seleção pública e Consolidação das Leis do Trabalho.

( ) Título concedido pelo Poder Público a uma associação ou fundação privada, instituída por particulares, para a celebração de relação de parceria e fomento para a realização de atividade de interesse público, de longo prazo por meio de contrato de gestão. Regime de contratação baseado em recomendação de seleção pública e Consolidação das Leis do Trabalho.

( ) Entidade pública instituída por dois ou mais entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, financiada por recursos públicos oriundos de contrato de rateio. Regime contratação baseado na Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.

Comentário longo

Estrutura pública, dotada de autonomia administrativa, custeada por recursos públicos e/ou de outras fontes. Regime de contratação mediante concurso público e Consolidação das Leis do Trabalho.

Esta é a fundação pública de direito privado:

  • pessoa jurídica de direito privado
  • custeada por recursos públicos ou outras fontes
  • com autonomia
  • regime celetista (ou seja, CLT)
  • contratação por concurso público (de acordo com a CF/1988, art. 37)

 

Instituição com vínculo paraestatal de prestação de serviços públicos financiada mediante recursos públicos transferidos a título de fomento por meio de contrato de gestão. Regime de contratação baseado em recomendação de seleção pública e Consolidação das Leis do Trabalho.

São os serviços sociais autônomos.

  • Os serviços sociais autônomos são do terceiro setor (paraestatais).
  • Mantidos por contribuições parafiscais ou dotações orçamentárias (algumas vezes, são celebrados contratos de gestão).
  • São celetistas.

“Baseado em recomendação de seleção pública” refere-se a um processo de contratação em que a escolha dos funcionários é feita através de um procedimento aberto e transparente.

 

Título concedido pelo Poder Público a uma associação ou fundação privada, instituída por particulares, para a celebração de relação de parceria e fomento para a realização de atividade de interesse público, de longo prazo por meio de contrato de gestão. Regime de contratação baseado em recomendação de seleção pública e Consolidação das Leis do Trabalho.

Trata-se de organização social.

  • Associação ou fundação privada
  • Elas realizam serviços públicos não exclusivos de Estado
    • Exemplos: ensino, pesquisa científica, preservação do meio ambiente, saúde
  • Não têm prazo mínimo de funcionamento (são de longo prazo)
  • Criadas por contrato de gestão
  • Regime de contratação celetista

 

Entidade pública instituída por dois ou mais entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, financiada por recursos públicos oriundos de contrato de rateio. Regime contratação baseado na Consolidação das Leis do Trabalho.

São os consórcios públicos.

  • Entidade pública de direito público ou privado, com capital exclusivamente público.
  • Constituição: mediante contrato de rateio!
  • Apesar de serem formados por entes federativos, os consórcios possuem autonomia administrativa e financeira, podendo celebrar contratos, adquirir bens e contratar pessoal.

Como ocorre a investidura em cargos ou empregos públicos na administração direta e indireta?

De acordo com a Constituição Federal:

  • CARGO público = concurso público
  • EMPREGO público = concurso público

EXCEÇÃO: cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

Leia diretamente da CF/1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Qual é o regime jurídico das Fundações Públicas de direito privado?

Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho - ou seja, CLT).

Extra: Segundo a jurisprudência do STF, especificamente a ADI 4247/RJ, é constitucional que o regime jurídico celetista seja aplicado às relações de trabalho em fundações públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde.

O que são fundações públicas?

Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

Vamos pegar algumas nuances, aqui:

  • É entidade.
    • Portanto, é pessoa jurídica.
  • Criada em virtude de autorização legislativa.
    • Ou seja, a criação não é por lei, mas sim a autorização para criação.
  • Desenvolve atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
    • Portanto, são atividades não exclusivas.

O que são as organizações sociais?

  • Associação ou fundação privada
  • Recebem a denominação como OS por ato discricionário feito por Ministro de Estado (ato de ministro)
  • Elas realizam serviços públicos não exclusivos de Estado
    • Exemplos: ensino, pesquisa científica, preservação do meio ambiente, saúde
  • Não têm prazo mínimo de funcionamento (são de longo prazo)
  • Criadas por contrato de gestão
  • Regime de contratação celetista

O que são os serviços sociais autônomos?

  • Os serviços sociais autônomos (SSA) são criados por meio de uma lei específica.
  • São pessoas jurídicas de direito privado.
  • Não têm fins lucrativos.
  • Ministram assistência ou ensino a grupos profissionais ou categorias sociais.
  • Mantidos por contribuições parafiscais ou dotações orçamentárias (algumas vezes, são celebrados contratos de gestão).
  • Parte do Sistema "S", incluindo entidades como Senai, Sesi, Senac, Sesc, entre outros.
  • Não estão sujeitos à lei de licitações e contratos administrativos.
  • Têm regulamento próprio para contratações e compras.
  • Não exigem concurso público.
  • São celetistas.

O que são os consórcios públicos?

Os consórcios públicos são uma forma de cooperação entre entes federativos no Brasil, ou seja, municípios, estados e a União, para a realização de objetivos de interesse comum.

Lei nº 11.107/2005:

  • Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato [contrato de rateio] cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
    • Constituição: contrato de rateio
    • Celebração do consórcio: protocolo de intenções
    • Apesar de serem formados por entes federativos, os consórcios possuem autonomia administrativa e financeira, podendo celebrar contratos, adquirir bens e contratar pessoal.
A discussão ainda não começou.

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