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O que é o princípio da proibição do estorno quanto ao OF e OSS?
É proibido, usar recursos do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social para necessidade ou déficit de empresas, fundações e fundos. ...Mas vale a pena dizer que isso pode acontecer caso haja AUTORIZAÇÃO por lei específica :) | |
O princípio da Proibição do Estorno está lá na CF/1988, art. 167, segundo o qual são vedadas: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; [...] VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; | |
Ou seja, para transpor, remanejar ou transferir recursos, bem como para utilizar recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, é obrigatória a criação de uma lei. Essa lei tem que ser ESPECÍFICA – não pode ser a LOA, já que a LOA só pode conter receitas e despesas (conforme Princípio da Exclusividade). |
Muitas das regras do processo orçamentário brasileiro estão estabelecidas na Constituição da República. Entre elas, a Carta Magna traz uma série de proibições, objetivando eliminar comportamentos indesejáveis referentes a gastos públicos.
Em relação a essas proibições, é correto afirmar que a Constituição veda
a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
De acordo com o art. 167 da CF/1988, é vedada:
VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
O que é o princípio da proibição do estorno quanto ao OF e OSS?
É proibido, usar recursos do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social para necessidade ou déficit de empresas, fundações e fundos. ...Mas vale a pena dizer que isso pode acontecer caso haja AUTORIZAÇÃO por lei específica :) | |
O princípio da Proibição do Estorno está lá na CF/1988, art. 167, segundo o qual são vedadas: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; [...] VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; | |
Ou seja, para transpor, remanejar ou transferir recursos, bem como para utilizar recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, é obrigatória a criação de uma lei. Essa lei tem que ser ESPECÍFICA – não pode ser a LOA, já que a LOA só pode conter receitas e despesas (conforme Princípio da Exclusividade). |
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