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O que é o escopo da auditoria?

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT):

ESCOPO DA AUDITORIA

92. O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames.

De acordo com a obra "Auditoria Governamental" do ISC (Brasília, 2011), o objetivo condiciona a delimitação do escopo:

É o objetivo que determina a natureza (regularidade ou operacional) e o tipo de auditoria e condiciona a delimitação do escopo e a metodologia a ser adotada.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
CG DF
2023

No que se refere à auditoria governamental, assinale a opção correta.

Comentário rápido

D) Antes voltada à descoberta de erros e fraudes, a auditoria governamental evoluiu, passando a ter também função preventiva e orientadora.

De acordo com as normas de auditoria do TCU (NAT):

Se inicialmente era voltada para a descoberta de erros e fraudes, a auditoria evoluiu para outros domínios, assumindo formas específicas e especializadas, passando não só a focar sobre os fatos já passados, mas também a ter uma função preventiva e orientadora, mais consentânea com uma visão prospectiva de contribuir para o alcance de objetivos e para a melhoria do desempenho da administração pública.

Comentário longo

A) A auditoria operacional tem o objetivo de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela organização.

Este é o conceito de auditoria de regularidade.

  • Auditoria de Regularidade verifica a adesão a normas e procedimentos.
  • Auditoria Operacional avalia desempenho, economia, eficiência e efetividade das operações e atividades governamentais.

 

B) A avaliação objetiva da auditoria determina que os trabalhos sejam realizados por profissionais independentes em relação a organizações, programas, processos e objetos examinados, para assegurar a imparcialidade dos julgamentos.

Errado, porque o conceito dado é de processo independente.

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT):

Processo independente: a auditoria deve ser realizada por pessoas com independência em relação às organizações, aos programas, aos processos, às atividades, aos sistemas e aos objetos examinados para assegurar a objetividade e a imparcialidade dos julgamentos.

Avaliação objetiva: os fatos devem ser avaliados com a mente livre de vieses. A avaliação objetiva leva a julgamentos imparciais, estritamente adequados às circunstâncias, precisos, e refletem na confiança no trabalho do auditor.

 

C) A eventual discrepância entre a situação existente na organização e os critérios empregados nos trabalhos originará o escopo da auditoria.

De acordo com a obra “Auditoria Governamental” do ISC (Brasília, 2011), o objetivo condiciona a delimitação do escopo:

É o objetivo que determina a natureza (regularidade ou operacional) e o tipo de auditoria e condiciona a delimitação do escopo e a metodologia a ser adotada.

Já o conceito trazido pelo item é de achados de auditoria.

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT):

99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências.

O que é o escopo da auditoria?

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT):

ESCOPO DA AUDITORIA

92. O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames.

De acordo com a obra "Auditoria Governamental" do ISC (Brasília, 2011), o objetivo condiciona a delimitação do escopo:

É o objetivo que determina a natureza (regularidade ou operacional) e o tipo de auditoria e condiciona a delimitação do escopo e a metodologia a ser adotada.

O que são achados de auditoria?

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT):

99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências.

Como se deu a evolução da auditoria no setor público?

De acordo com as normas de auditoria do TCU (NAT):

Se inicialmente era voltada para a descoberta de erros e fraudes, a auditoria evoluiu para outros domínios, assumindo formas específicas e especializadas, passando não só a focar sobre os fatos já passados, mas também a ter uma função preventiva e orientadora, mais consentânea com uma visão prospectiva de contribuir para o alcance de objetivos e para a melhoria do desempenho da administração pública.

Evolução da auditoria

O que significa que dizer que na auditoria a avaliação é objetiva?

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT):

Avaliação objetiva: os fatos devem ser avaliados com a mente livre de vieses. A avaliação objetiva leva a julgamentos imparciais, estritamente adequados às circunstâncias, precisos, e refletem na confiança no trabalho do auditor.

Avaliação objetiva-01

O que significa dizer que a auditoria é um processo independente?

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT):

Processo independente: a auditoria deve ser realizada por pessoas com independência em relação às organizações, aos programas, aos processos, às atividades, aos sistemas e aos objetos examinados para assegurar a objetividade e a imparcialidade dos julgamentos.

Processo independente-01

Qual é a diferença entre auditoria de legalidade, auditoria de regularidade e auditoria operacional?

  • Auditoria de Legalidade foca na conformidade com leis.
  • Auditoria de Regularidade verifica a adesão a normas e procedimentos.
  • Auditoria Operacional avalia desempenho, economia, eficiência e efetividade das operações e atividades governamentais.

Isto é o que diz a Seção 4 da Declaração de Lima:

  1. A tarefa tradicional de Entidades Fiscalizadoras Superiores é auditar a legalidade e regularidade da gestão financeira e da contabilidade.
  2. Além desse tipo de auditoria, cuja importância se mantém, há um outro tipo de auditoria igualmente importante – a auditoria operacional – cuja finalidade é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a efetividade da administração pública. A auditoria operacional abrange não apenas operações financeiras específicas, mas também todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos.
  3. Os objetivos de auditoria de uma Entidade Fiscalizadora Superior – legalidade, regularidade, economia, eficiência e efetividade na gestão financeira – têm basicamente a mesma importância. No entanto, cabe a cada Entidade Fiscalizadora Superior determinar suas prioridades, caso a caso.
Auditoria legalidade regularidade operacional-01
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