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O que é concurso?
Se você não confundir isso com concurso público, já está de boa! Art. 6º da NLL: XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor; |
As licitações podem ser realizadas segundo diferentes modalidades, dependendo das características do serviço ou objeto a ser adquirido.
Relacione as modalidades de licitação apresentadas na coluna da esquerda às respectivas definições apresentadas na coluna da direita.
1. Concorrência
2. Pregão
3. Concurso
4. Leilão
( ) Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou de maior desconto.
( ) Modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
( ) Modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser o maior retorno econômico
( ) Modalidade para escolha, por exemplo, de trabalho científico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
As questões de modalidades de licitação são muito simples, sejamos sinceros. A maior parte dá para acertar por entender as coisas, e não decorar, o que torna a coisa bem fácil.
Comum, menor preço, maior desconto – Pregão (2)
Alienação (venda) – Leilão (4)
Obras – Concorrência (1)
Escolha – Concurso (3)
Todas essas respostas estão no art. 6º da NLL.
(2) Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou de maior desconto.
XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
(4) Modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
XL – leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
(1) Modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser o maior retorno econômico.
XXXVIII – concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
(3) Modalidade para escolha, por exemplo, de trabalho científico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
XXXIX – concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
O que é concurso?
Se você não confundir isso com concurso público, já está de boa! Art. 6º da NLL: XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor; |
O que é a concorrência?
Falou em obras/engenharia, a princípio, você pode pensar em concorrência. | |
Art. 6º da NLL: XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto; |
Quais são os critérios de julgamento do pregão?
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O que é o leilão?
Leilão = alienação (venda) | |
Art. 6º da NLL: XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; |
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