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O que é abuso de poder, e como ele se subdivide?

Atuação ilegal que consiste no exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração.

As duas categorias do abuso de poder são:

  • Excesso de poder: acontece quando o agente público atua fora dos limites de suas competências.
  • Desvio de poder: acontece quando o agente público atua dentro dos limites de suas competências, porém contraria a finalidade da lei que determinou ou autorizou sua atuação.
Abuso de poder

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
TRE MT
2010

Assinale a opção correta no que concerne aos poderes administrativos.

Comentário rápido

Alternativa E: “Decorrente diretamente do denominado poder regulamentar, uma das características inerentes às agências reguladoras é a competência normativa que possuem para dispor sobre serviços de suas competências.”

  • Comentário: As agências reguladoras têm competência normativa técnica, que lhes permite regular aspectos específicos dos serviços sob sua jurisdição. No entanto, há debate doutrinário sobre o termo “poder regulamentar”, que alguns reservam ao chefe do Executivo. Tome cuidado.

Comentário longo

Vamos ver as alternativas erradas.

Alternativa A: “Há excesso de poder quando o agente público decreta a remoção de um servidor não como necessidade do serviço, mas como punição.”

  • Comentário: O que ocorre aqui é um desvio de finalidade, não excesso de poder. O exemplo dado pela questão é muito clássico em provas de concursos! O agente público usa sua competência para um fim diferente daquele previsto em lei, como punir um servidor sob o pretexto de necessidade do serviço.

Alternativa B: “Do poder hierárquico decorre a possibilidade de os agentes públicos delegarem suas competências, devendo haver sempre responsabilização do delegante pelos atos do delegado, por agirem em seu nome.”

  • Comentário: Errado. Embora o poder hierárquico permita a delegação de competências, a responsabilidade pelo ato é do delegado, ou seja, do agente que efetivamente praticou o ato, e não necessariamente do delegante.

Alternativa C: “É discricionário o ato administrativo que impõe sanção disciplinar, razão pela qual não se submete ao controle jurisdicional.”

  • Comentário: Errado. Mesmo atos discricionários estão sujeitos a controle judicial, especialmente se houver ilegalidade. O Judiciário não analisa o mérito administrativo, mas pode anular atos ilegais.

Alternativa D: “É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente.”

  • Comentário: Não. O poder de polícia, em sua totalidade, não pode ser delegado a particulares. No entanto, algumas fases, como consentimento e fiscalização, podem ser delegadas a entidades privadas, mas apenas mediante previsão legal, e não por contrato. Di Pietro diz que atividades materiais e preparatórias são passíveis de delegação.

O que é abuso de poder, e como ele se subdivide?

Atuação ilegal que consiste no exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração.

As duas categorias do abuso de poder são:

  • Excesso de poder: acontece quando o agente público atua fora dos limites de suas competências.
  • Desvio de poder: acontece quando o agente público atua dentro dos limites de suas competências, porém contraria a finalidade da lei que determinou ou autorizou sua atuação.
Abuso de poder

Quais são as características da delegação?

  1. Revogável: A delegação pode ser retirada a qualquer momento pela autoridade que a concedeu.
  2. Discricionária: A decisão de delegar é baseada no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente.
  3. Prazo Determinado: A delegação é geralmente concedida por um período específico, após o qual pode ser renovada ou encerrada.
  4. Responsabilidade do Delegado: O delegado assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício da competência delegada.
Características da delegação

O que é o poder regulamentar do Chefe do Executivo?

O poder regulamentar do Chefe do Executivo é a capacidade de explicitar leis por meio de regulamentos e de expedir decretos autônomos para a administração pública.

Cuidado: a palavra EXPLICITAR é crucial. O Chefe do Executivo não tem permissão para INOVAR no ordenamento jurídico, ou seja, ele não pode emitir decretos que deveriam ser transformados em leis, as quais precisam seguir os procedimentos estabelecidos pela Constituição e passar pelo Poder Legislativo.

Poder regulamentar - Chefe do executivo

Qual é a diferença entre o poder de polícia originário e o delegado?

O poder de polícia originário é aquele que é exercido diretamente pelos órgãos da administração direta, como ministérios e secretarias.

Por outro lado, o poder de polícia delegado é atribuído a entidades da administração indireta, como autarquias e fundações. Essa delegação pode ocorrer de duas formas:

  1. por outorga legal, quando a lei atribui diretamente essa competência; ou
  2. por delegação, que ocorre através de colaboração entre entidades.

Observação importante:

  • Via de regra, o poder de polícia é indelegável a particulares (STF)
    • O próprio STF, entretanto, confirma que se pode delegar para a administração indireta.
    • Outra exceção é doutrinária: Di Pietro diz que atividades materiais e preparatórias são passíveis de delegação.
Poder de polícia originário e delegado

O que é controle de mérito?

Controle de Mérito

  • O controle de mérito refere-se à avaliação da conveniência, oportunidade e eficiência de um ato administrativo.
  • Envolve a análise dos aspectos discricionários das decisões administrativas, ou seja, aqueles em que a administração pública tem liberdade para decidir com base em critérios de conveniência e oportunidade.

Quem realiza:

    • Administração Pública: A própria administração pode revisar seus atos discricionários para garantir que atendam aos critérios de mérito.
    • Controle Interno: Órgãos de controle interno, como corregedorias e auditorias internas, podem realizar o controle de mérito.
    • Controle Externo: Tribunais de Contas e outros órgãos de fiscalização podem avaliar o mérito de atos administrativos, especialmente em relação à eficiência e economicidade.

Limitações:

    • Judiciário: Em regra, o Poder Judiciário não realiza controle de mérito, limitando-se ao controle de legalidade, salvo em casos de abuso de poder ou desvio de finalidade.
    • Respeito à Discricionariedade: O controle de mérito deve respeitar a margem de discricionariedade conferida à administração, não substituindo a decisão administrativa por outra.
Mérito administrativo-01
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