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O que é a técnica da entrevista?
De acordo com a Wiki da CGU: A entrevista é técnica útil para viabilizar a descoberta de novos fatos relacionados ao objeto da apuração e a indicação de novos caminhos de investigação. Embora deva ser corroborada por outros tipos de evidências, pode servir como prova testemunhal. Em que pese a entrevista ser uma técnica comumente empregada na auditoria, a entrevista de testemunhas e acusados no âmbito investigativo costumeiramente não é realizada pelo auditor interno governamental, a não ser durante trabalhos de apuração, quando os suspeitos ainda não têm conhecimento de que uma apuração de fraude está sendo realizada. As autoridades policiais e as oriundas dos ministérios públicos geralmente realizam esse tipo de entrevista, que pode contar com o apoio dos auditores internos governamentais na sua condução. |
Em um trabalho de auditoria, um auditor encontrou indícios de que parte do trabalho sob responsabilidade de dois servidores lotados no setor de contabilidade estava sendo realizado por estagiários, que acessavam o sistema com a senha dos servidores, inclusive ultrapassando a carga horária do estágio. No referido órgão estava em vigor o sistema de trabalho híbrido, com metade da carga horária semanal presencial e a outra metade em trabalho remoto.
Para gerar evidências suficientes acerca da situação indicada, o auditor deve aplicar, em conjunto com outros procedimentos, a técnica de:
A escolha da letra A, que corresponde à técnica de entrevista, faz sentido no contexto de auditoria, especialmente quando se busca explorar e descobrir novos fatos relacionados à situação investigada. A entrevista pode ser uma ferramenta eficaz para obter informações diretas dos envolvidos, entender melhor o contexto e identificar possíveis irregularidades ou desvios de procedimento.
B. Mapa de Processo (Fluxogramas): Esta técnica é útil para visualizar e entender o fluxo de trabalho e identificar possíveis falhas nos processos internos. No entanto, ela não fornece evidências diretas sobre o uso indevido de senhas ou a realização de tarefas por estagiários. É mais adequada para mapear e melhorar processos do que para investigar irregularidades específicas.
C. Exame Documental: Embora o exame de documentos possa fornecer evidências sobre acessos ao sistema e atividades realizadas, ele pode não capturar a totalidade da situação, especialmente se os registros forem manipulados ou incompletos. Além disso, pode não revelar a intenção ou o contexto por trás das ações, que são aspectos que uma entrevista pode esclarecer.
D. Circularização Interna (Confirmação Externa): A circularização é EXTERNA, e é eficaz para confirmar informações com partes externas e verificar a fidedignidade de dados contábeis ou contratuais. No entanto, no caso de uso indevido de senhas por estagiários, a questão é interna e envolve práticas operacionais e de segurança, que podem não ser adequadamente abordadas por meio de confirmações externas.
E. Cruzamento Eletrônico de Dados: Esta técnica pode ser útil para identificar discrepâncias em registros eletrônicos, como horários de acesso e logs de sistema. No entanto, ela pode não fornecer o contexto necessário para entender por que os estagiários estavam usando as senhas dos servidores ou se havia autorização implícita ou explícita para tal prática.
O que é a técnica da entrevista?
De acordo com a Wiki da CGU: A entrevista é técnica útil para viabilizar a descoberta de novos fatos relacionados ao objeto da apuração e a indicação de novos caminhos de investigação. Embora deva ser corroborada por outros tipos de evidências, pode servir como prova testemunhal. Em que pese a entrevista ser uma técnica comumente empregada na auditoria, a entrevista de testemunhas e acusados no âmbito investigativo costumeiramente não é realizada pelo auditor interno governamental, a não ser durante trabalhos de apuração, quando os suspeitos ainda não têm conhecimento de que uma apuração de fraude está sendo realizada. As autoridades policiais e as oriundas dos ministérios públicos geralmente realizam esse tipo de entrevista, que pode contar com o apoio dos auditores internos governamentais na sua condução. |
O que é a confirmação externa (ou circularização)?
De acordo com a Wiki da CGU: =====4.3.4.6.4 Confirmação externa (Circularização) A confirmação externa, ou circularização, é a técnica utilizada para a obtenção de declaração formal e independente de partes externas (pessoas, empresas, órgãos fiscalizadores etc.) a respeito de fatos ligados às operações da Unidade Auditada. Serve também para a verificação, junto a fontes externas à Unidade Auditada, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Apesar de ser frequentemente relevante no tratamento de afirmações relacionadas a saldos contábeis e seus elementos, essa técnica não se restringe a este assunto. O auditor pode, por exemplo, solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da Unidade Auditada com terceiros ou pode questionar se foram realizadas quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes. A evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta de terceiro (a parte que confirma) deve se apresentar na forma escrita (impressa, eletrônica ou em outra mídia). A depender das circunstâncias, pode ser mais confiável do que a evidência gerada internamente pela Unidade Auditada, haja vista provir de fonte independente. |
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