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O que acontece se o Poder Executivo não encaminhar o PLOA até o prazo constitucional?
Caso o Poder Executivo não encaminhe o PLOA ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto, o Poder Legislativo considerará, como proposta, a Lei Orçamentária em vigor (art. 32 da Lei 4.320/1964): Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. |
O orçamento anual passa por diversas etapas até que se consubstancie em bens e serviços para a sociedade.
Em relação ao ciclo da LOA, julgue o próximo item.
O Poder Executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte e, nos termos da Lei n.º 4.320/1964, caso o Poder Executivo não cumpra o prazo fixado, o Poder Legislativo considerará, como proposta, a lei orçamentária em vigor.
Caso o Poder Executivo não encaminhe o PLOA ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto, o Poder Legislativo considerará, como proposta, a Lei Orçamentária em vigor (art. 32 da Lei 4.320/1964):
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
O que acontece se o Poder Executivo não encaminhar o PLOA até o prazo constitucional?
Caso o Poder Executivo não encaminhe o PLOA ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto, o Poder Legislativo considerará, como proposta, a Lei Orçamentária em vigor (art. 32 da Lei 4.320/1964): Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. |
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