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O que a Lei 4.320/1964 diz sobre dispêndios extraorçamentários?

Veja o parágrafo único do art. 3º da Lei 4.320/1964:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

Por entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros, você pode lembrar justamente do conceito de fato permutativo. Há um ingresso extraorçamentário em contrapartida a um futuro dispêndio extraorçamentário.

Operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) são a ação de se usar alguma receita futura como garantia para a realização de um empréstimo.

As ARO são exceção às operações de crédito (empréstimos) como um todo.

Digamos, por exemplo, que um determinado município precise de verbas com uma certa emergência.

O prefeito poderá falar para o governador do Estado algo como “hey, seu governador, tudo tranquilo? Escuta só: preciso de R$
100.000,00!

Em Junho, vou arrecadar R$ 150.000,00! Você poderia, por gentileza, emprestar-me esses R$ 100.000,00? Eu te pago com a receita que eu vou obter em junho!”.

E então o governador diz: “tudo bem. TMJ (tamo junto). Toma aqui o dinheiro de que seu município precisa”.

Com isso, houve uma operação de crédito (empréstimo) por Antecipação da Receita Orçamentária.

Essa operação de crédito POR ARO não é considerada receita orçamentária, mas sim ingresso extraorçamentário.

Da mesma maneira, quando o prefeito for pagar o empréstimo feito por ARO, não se considerará o caso como despesa orçamentária, mas sim dispêndio extraorçamentário.

Dispêndios ARO salários e auxílios-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
CGE-PB
2015

Acerca do PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da LOA, das técnicas orçamentárias, da supervisão ministerial e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item subsecutivo.

São dispêndios extraorçamentários as saídas de numerários para os pagamentos de restos a pagar, os resgates de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e as transferências de dinheiro de empréstimos consignados efetuados pelos servidores para os bancos credores.

Comentário rápido

Eles deram vários exemplos de dispêndios extraorçamentários! Restos a pagar, ARO e consignações.

O que a Lei 4.320/1964 diz sobre dispêndios extraorçamentários?

Veja o parágrafo único do art. 3º da Lei 4.320/1964:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

Por entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros, você pode lembrar justamente do conceito de fato permutativo. Há um ingresso extraorçamentário em contrapartida a um futuro dispêndio extraorçamentário.

Operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) são a ação de se usar alguma receita futura como garantia para a realização de um empréstimo.

As ARO são exceção às operações de crédito (empréstimos) como um todo.

Digamos, por exemplo, que um determinado município precise de verbas com uma certa emergência.

O prefeito poderá falar para o governador do Estado algo como “hey, seu governador, tudo tranquilo? Escuta só: preciso de R$
100.000,00!

Em Junho, vou arrecadar R$ 150.000,00! Você poderia, por gentileza, emprestar-me esses R$ 100.000,00? Eu te pago com a receita que eu vou obter em junho!”.

E então o governador diz: “tudo bem. TMJ (tamo junto). Toma aqui o dinheiro de que seu município precisa”.

Com isso, houve uma operação de crédito (empréstimo) por Antecipação da Receita Orçamentária.

Essa operação de crédito POR ARO não é considerada receita orçamentária, mas sim ingresso extraorçamentário.

Da mesma maneira, quando o prefeito for pagar o empréstimo feito por ARO, não se considerará o caso como despesa orçamentária, mas sim dispêndio extraorçamentário.

Dispêndios ARO salários e auxílios-01

O que é o recolhimento de consignações e retenções?

Digamos que seu amigo seja um Servidor Público e que ele decida comprar um apartamento seu.

Ele não tem o dinheiro todo, então decide fazer uma consignação em folha de pagamento (empréstimo).

O dinheiro que sai do órgão público para ir para o bolso do servidor é um dispêndio extraorçamentário (vai sair do órgão, mas vai voltar, quando o servidor começar a pagar o empréstimo).

Quanto às retenções, darei o exemplo com o mesmo servidor (seu amigo Servidor Público).

Na folha de pagamento desse servidor, são retidos na fonte o IRPF e a pensão alimentícia para seus dois filhos gêmeos de 8 anos. O repasse dessas retenções para os órgãos competentes e, no caso da pensão alimentícia, para o responsável pelos gêmeos é considerado dispêndio extraorçamentário.

Dispêndios Devoluções-01

Dê um exemplo de dispêndio extraorçamentário.

Um exemplo clássico de dispêndio extraorçamentário (que a banca adora cobrar) são os Restos a Pagar. Nós vamos estudá-los em um assunto exclusivo, mas vale a pena já adiantar esse assunto.

Os pagamentos dos Restos a Pagar são dispêndios extraorçamentários, porque são empenhados em um determinado exercício e pagos em exercícios diferentes (independentemente de os Restos a Pagar serem processados ou não).

Dispêndios RP-01
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