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O PPA pode ser modificado?

O PPA pode ser modificado por lei!

Seria uma "maluquice muito doida" se o PPA não pudesse ser alterado, né não? Seria mesmo e, por isso, o Plano Plurianual pode, SIM, sofrer modificações, no decorrer de seus quatro anos de vida.

O PPA também pode ser modificado por ato próprio do Poder Executivo, veja diretamente da Lei do PPA:

Art. 18. Durante o processo anual de revisão do PPA 2024-2027, devem ser atualizadas as previsões de despesas e receitas, de forma a manter o horizonte de planejamento de quatro anos.

Art. 19. Fica o Poder Executivo federal autorizado a promover alterações no PPA 2024-2027, por ato próprio (...)

Caiu na prova

FGV
Técnico
CGU
2022

O processo de planejamento no âmbito da administração pública brasileira conta com instrumentos legais que, de forma integrada, contribuem para a boa gestão dos recursos públicos. Um desses instrumentos, o Plano Plurianual, é um dos mais desafiadores quanto à elaboração e ao acompanhamento por parte dos órgãos de controle e da sociedade.

Um elemento desse instrumento que dificulta a sua comparabilidade ao longo do tempo e com outros entes é:

Comentário rápido

Vamos destrinchar essa questão sobre o PPA, ela é chata, difícil, mas caiu em um concurso importante.

Vou começar dizendo que este negócio de critério regional é queridinho da FGV. Quanto mais questões você fizer sobre isso, melhor para você.

Esta questão não é só de PPA, ela é uma questão de interpretação, também. O enunciado nos fala sobre a dificuldade de comparar o PPA ao longo do tempo e entre diferentes entes.

Ou seja: ele quer algo que compare os PPAs entre si, sejam os diferentes PPAs de diferentes mandatos, ou os PPAs entre entes políticos (Federal, Distrital, Estadual, Municipal). Isso já nos dá uma dica do que procurar nas alternativas.

Comentário longo

Vamos analisar cada alternativa:

a) Ausência de efetiva integração com a LDO: Errado. Na verdade, existe sim uma integração entre PPA, LDO e LOA. Essa integração é até mesmo uma exigência constitucional. Então, esse não é o fator que dificulta a comparabilidade entre os PPAs.

Além disso, o Princípio da Programação enfatiza a importância do planejamento no processo orçamentário.

Ele é sustentado pela obrigatoriedade do Plano Plurianual (PPA), que é elaborado a cada quatro anos, e aplica-se a todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promovendo uma integração entre os diferentes instrumentos de planejamento.

 

b) Dificuldade de alteração dos programas definidos: Também não é o caso. O PPA pode ser alterado por lei. E isso não dificultaria a comparabilidade entre os PPAs de diferentes regiões.

 

c) Excessivo detalhamento dos objetivos e metas: Essa alternativa pode parecer tentadora, mas não é a correta.

O estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas no PPA é crucial para combinar aspectos políticos e técnicos na implementação de políticas públicas.

Longe de ser um problema, esse detalhamento é na verdade essencial para o planejamento efetivo.

 

d) Falta de regulamentação dos critérios de regionalização: Bingo! Esta é a resposta correta. A regionalização é um aspecto crucial do PPA, mas a falta de critérios padronizados dificulta muito a comparação entre diferentes regiões e ao longo do tempo.

A chave aqui é entender que a regionalização, apesar de ser um requisito constitucional, não tem critérios bem definidos. Isso faz com que cada ente possa adotar critérios diferentes, tornando difícil comparar os planos entre si e ao longo do tempo.

De acordo com o Manual Técnico do PPA 2020-2023:

A regionalização é um dos desafios enfrentados pelos planos plurianuais, desde o início de sua vigência, na década de 1990.

 

e) Inexistência de avaliação periódica dos programas: Essa alternativa está incorreta. Existem sim avaliações periódicas dos programas do PPA. Isso é parte importante do ciclo de planejamento e gestão.

Inclusive, a avaliação é um dos princípios que norteiam o PPA:

Art. 14. A gestão do PPA 2024-2027 observará os princípios da publicidade, da eficiência, da impessoalidade, da economicidade e da efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2024-2027.

Além disso, avaliações periódicas facilitam a comparabilidade entre os PPAs dos diferentes entes.

Quais princípios norteiam o PPA?

De acordo com o PPA:

Art. 14. A gestão do PPA 2024-2027 observará os princípios da publicidade, da eficiência, da impessoalidade, da economicidade e da efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2024-2027.

Veja que três deles são voltados aos conceitos conectados a resultados:

  • eficiência
  • economicidade
  • efetividade

O que são diretrizes, objetivos e metas?

Aqui estamos tratando do famoso "DOM" do PPA:

  • DIRETRIZES
  • OBJETIVOS
  • METAS

Diretrizes são as linhas gerais do Planejamento Estratégico. Essas linhas gerais direcionam todo o planejamento governamental, ajudando a se definirem os objetivos e metas.

Objetivos são os resultados esperados da aplicação do Planejamento Estratégico governamental.

Metas são as medidas do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa.

A Constituição dispõe que as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) são para Despesas de Capital e para as Despesas decorrentes dessas despesas de Capital (que são Despesas Correntes).

De modo geral, a priori, você pode entender Despesas de Capital no PPA como investimentos (a construção de uma escola, por exemplo), e as Despesas Correntes como manutenção (como decorrência da construção de escola, deve-se contratar professores –> o salário desses professores será uma despesa corrente).

Leve este exemplo contigo:

  • Ensino médio: programa de duração continuada;
  • Construção de uma escola: despesa de capital;
  • Manutenção dessa escola: despesa corrente.

Importante: não serão as mesmas diretrizes, objetivos e metas para o Brasil todo. Lembre-se de que há PPAs em todos os entes federativos.

O PPA pode ser modificado?

O PPA pode ser modificado por lei!

Seria uma "maluquice muito doida" se o PPA não pudesse ser alterado, né não? Seria mesmo e, por isso, o Plano Plurianual pode, SIM, sofrer modificações, no decorrer de seus quatro anos de vida.

O PPA também pode ser modificado por ato próprio do Poder Executivo, veja diretamente da Lei do PPA:

Art. 18. Durante o processo anual de revisão do PPA 2024-2027, devem ser atualizadas as previsões de despesas e receitas, de forma a manter o horizonte de planejamento de quatro anos.

Art. 19. Fica o Poder Executivo federal autorizado a promover alterações no PPA 2024-2027, por ato próprio (...)

O que é o princípio da programação no contexto orçamentário?

O princípio da Programação enfatiza a importância do planejamento no processo orçamentário.

Ele é sustentado pela obrigatoriedade do Plano Plurianual (PPA), que é elaborado a cada quatro anos, e aplica-se a todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promovendo uma integração entre os diferentes instrumentos de planejamento.

Este princípio assegura que a Lei Orçamentária Anual não seja apenas um instrumento de execução financeira, mas principalmente um instrumento de planejamento de médio e longo prazo.

Este princípio ganha força com a técnica orçamentária do orçamento programa, que você vai conhecer bem no assunto "técnicas orçamentárias".

Princípio da programação-01
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