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O parecer prévio sobre contas de prefeitos pode ser derrubado?
Sim. Por 2/3 dos membros da câmara municipal (vereadores). Entenda que:
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E o que é o parecer prévio? É o parecer emitido pelo tribunal de contas sobre as contas de governo (ou seja, do chefe do Poder Executivo). No caso dos municípios, o chefe do Poder Executivo é o prefeito. | |
Onde está isso? Art. 31 da CF/1988, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. |
Acerca do controle externo das contas municipais, julgue o item que se segue.
O parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da câmara de vereadores.
Questão do tipo: “só basta saber”.
Nesse caso, só basta saber que o quórum não é de maioria absoluta, mas sim de maioria qualificada de 2/3 dos vereadores.
Onde está isso?
Art. 31 da CF/1988,
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Maioria Simples:
Maioria Absoluta:
Maioria Qualificada:
O parecer prévio sobre contas de prefeitos pode ser derrubado?
Sim. Por 2/3 dos membros da câmara municipal (vereadores). Entenda que:
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E o que é o parecer prévio? É o parecer emitido pelo tribunal de contas sobre as contas de governo (ou seja, do chefe do Poder Executivo). No caso dos municípios, o chefe do Poder Executivo é o prefeito. | |
Onde está isso? Art. 31 da CF/1988, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. |
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