Você está na matéria de

O Ministério Público de Contas pode propor inconstitucionalidade?

Contextualizando: Inconstitucionalidade é a condição de um ato normativo (lei, decreto, medida provisória, etc.) que contraria a Constituição de um país.

O Ministério Público de Contas pode propor inconstitucionalidade. Só não pode DECLARAR inconstitucionalidade.

O Ministério Público de Contas (MPC) tem a competência de propor incidentes de inconstitucionalidade. A seguir, detalho os principais fundamentos:

  • Constituição Federal de 1988:
    • Art. 130: Estabelece que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas tem as mesmas garantias, vedações e prerrogativas do Ministério Público comum.
  • Lei Orgânica dos Tribunais de Contas (Lei nº 8.443/1992):
    • Art. 80: Estabelece que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União tem o dever de velar pela correta aplicação das leis e pode propor medidas necessárias para a defesa da ordem jurídica.

Proposição de Inconstitucionalidade:

  • Legitimidade: O MPC não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) diretamente no STF. Essa competência é restrita a determinados órgãos e entidades, como o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, Governadores de Estado, Procurador-Geral da República, entre outros.
  • Atuação Indireta: O MPC pode, no entanto, identificar normas inconstitucionais no exercício de suas funções e encaminhar representações ou recomendações aos órgãos competentes para que estes proponham a ADI.
Inconstitucionalidade MPTCU-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Procurador
TCE-RJ
2023

No que se refere às competências do Ministério Público junto aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

O Ministério Público de Contas tem competência para propor incidentes processuais, inclusive o de inconstitucionalidade.

Comentário rápido

Atuação Indireta: O MPC pode identificar normas inconstitucionais no exercício de suas funções e encaminhar representações ou recomendações aos órgãos competentes para que estes proponham a ADI.

Comentário longo

Creio que a banca tirou isso da publicação “conhecendo o Ministério Público de Contas”, do MPC-PI, veja:

O Ministério Público de Contas atua como fiscal da lei nos processos do tribunal pleno, câmaras e julgamentos singulares, ou seja, nas matérias sujeitas à apreciação das Cortes de Contas.

Portanto, a ele compete:

(…)

– propor incidentes processuais, inclusive o de inconstitucionalidade, ou seja, quando a Constituição for desrespeitada nos atos públicos;

Perceba que a questão é de uma prova de procurador de MPC.

O Ministério Público de Contas pode propor inconstitucionalidade?

Contextualizando: Inconstitucionalidade é a condição de um ato normativo (lei, decreto, medida provisória, etc.) que contraria a Constituição de um país.

O Ministério Público de Contas pode propor inconstitucionalidade. Só não pode DECLARAR inconstitucionalidade.

O Ministério Público de Contas (MPC) tem a competência de propor incidentes de inconstitucionalidade. A seguir, detalho os principais fundamentos:

  • Constituição Federal de 1988:
    • Art. 130: Estabelece que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas tem as mesmas garantias, vedações e prerrogativas do Ministério Público comum.
  • Lei Orgânica dos Tribunais de Contas (Lei nº 8.443/1992):
    • Art. 80: Estabelece que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União tem o dever de velar pela correta aplicação das leis e pode propor medidas necessárias para a defesa da ordem jurídica.

Proposição de Inconstitucionalidade:

  • Legitimidade: O MPC não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) diretamente no STF. Essa competência é restrita a determinados órgãos e entidades, como o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, Governadores de Estado, Procurador-Geral da República, entre outros.
  • Atuação Indireta: O MPC pode, no entanto, identificar normas inconstitucionais no exercício de suas funções e encaminhar representações ou recomendações aos órgãos competentes para que estes proponham a ADI.
Inconstitucionalidade MPTCU-01
A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress