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O Ministério Público de Contas pode propor inconstitucionalidade?
Contextualizando: Inconstitucionalidade é a condição de um ato normativo (lei, decreto, medida provisória, etc.) que contraria a Constituição de um país. | |
O Ministério Público de Contas pode propor inconstitucionalidade. Só não pode DECLARAR inconstitucionalidade. | |
O Ministério Público de Contas (MPC) tem a competência de propor incidentes de inconstitucionalidade. A seguir, detalho os principais fundamentos:
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Proposição de Inconstitucionalidade:
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No que se refere às competências do Ministério Público junto aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.
O Ministério Público de Contas tem competência para propor incidentes processuais, inclusive o de inconstitucionalidade.
Atuação Indireta: O MPC pode identificar normas inconstitucionais no exercício de suas funções e encaminhar representações ou recomendações aos órgãos competentes para que estes proponham a ADI.
Creio que a banca tirou isso da publicação “conhecendo o Ministério Público de Contas”, do MPC-PI, veja:
O Ministério Público de Contas atua como fiscal da lei nos processos do tribunal pleno, câmaras e julgamentos singulares, ou seja, nas matérias sujeitas à apreciação das Cortes de Contas.
Portanto, a ele compete:
(…)
– propor incidentes processuais, inclusive o de inconstitucionalidade, ou seja, quando a Constituição for desrespeitada nos atos públicos;
Perceba que a questão é de uma prova de procurador de MPC.
O Ministério Público de Contas pode propor inconstitucionalidade?
Contextualizando: Inconstitucionalidade é a condição de um ato normativo (lei, decreto, medida provisória, etc.) que contraria a Constituição de um país. | |
O Ministério Público de Contas pode propor inconstitucionalidade. Só não pode DECLARAR inconstitucionalidade. | |
O Ministério Público de Contas (MPC) tem a competência de propor incidentes de inconstitucionalidade. A seguir, detalho os principais fundamentos:
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Proposição de Inconstitucionalidade:
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