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O auditor pode aceitar "de cara" registros e documentos como genuínos?
Por causa do ceticismo profissional, você pode pensar que não (afinal, o auditor tem que ser extremamente cético!). Mãs! Sim, a NBC TA 200 permite que o auditor aceite registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. | |
Vejamos diretamente na norma acima citada: O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9). Em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude (por exemplo, se condições identificadas durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico ou que termos de documento podem ter sido falsificados), as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto (NBC TA 240, item 13; NBC TA 500, item 11; e NBC TA 505 – Confirmações Externas, itens 10, 11 e 16). |
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