Você está na matéria de

O auditor pode aceitar "de cara" registros e documentos como genuínos?

Por causa do ceticismo profissional, você pode pensar que não (afinal, o auditor tem que ser extremamente cético!).

Mãs!

Sim, a NBC TA 200 permite que o auditor aceite registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário.

Vejamos diretamente na norma acima citada:

O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9). Em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude (por exemplo, se condições identificadas durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico ou que termos de documento podem ter sido falsificados), as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto (NBC TA 240, item 13; NBC TA 500, item 11; e NBC TA 505 – Confirmações Externas, itens 10, 11 e 16).

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress