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Nos contratos de obras e serviços de engenharia, qual é a periodicidade da medição, via de regra?

Em uma resposta rápida: via de regra, é mensal, mas pode ser definido outro prazo no edital.

Bem, comecemos pela letra crua da NLL, art. 92:

§ 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.

Só que eu quero contextualizar melhor isso.

O art. 92 define quais são as cláusulas necessárias nos contratos. Então, o § 5º está detalhando melhor tais cláusulas!

Perceba duas coisas sobre o § 5º:

  • ele é para obras e serviços de engenharia
  • ele acontece SEMPRE QUE COMPATÍVEL com o regime de execução
    • ou seja, não é SEMPRE... pode ser que no edital haja um prazo diferente (e, lembre-se, a minuta do contrato obrigatoriamente estará no edital!)
    • mas a regra é que seja MENSAL

E que medição é esta? É uma das cláusulas obrigatórias do contrato (art. 92):

VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;

Exemplo Prático

Contrato: construção de uma escola pública

Partes Envolvidas:

  • Contratante: Prefeitura Municipal de Exemplo
  • Contratada: Construtora ABC Ltda.

Objeto do Contrato:

  • Construção de uma escola pública no bairro XYZ, conforme especificações técnicas do edital de licitação nº 123/2024.

 

Cláusula de Medição Mensal:

Cláusula X - Medição e Pagamento

A medição dos serviços executados (VIA DE REGRA) será realizada mensalmente pela equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal de Exemplo, em conjunto com a equipe técnica da Construtora ABC Ltda.

A título de exemplo (isso não está na Lei, é só um exemplo!!!), a cláusula de medição mensal pode estabelecer que:

  1. A medição dos serviços será feita mensalmente.
  2. A medição será baseada no cronograma físico-financeiro.
  3. O relatório de medição deve ser apresentado até o quinto dia útil do mês seguinte.
  4. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a aprovação do relatório.
  5. Em caso de divergências, haverá um prazo para esclarecimentos e, se necessário, uma comissão de conciliação.
  6. A medição mensal não é uma aceitação definitiva dos serviços.
  7. A periodicidade das medições pode ser ajustada mediante acordo formal.

Este exemplo ilustra como a medição mensal pode ser incorporada em contratos de obras e serviços de engenharia, conforme previsto no § 5º do Art. 92.

Obras e serviços de engenharia medição mensal exceto-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor
TCE SC
2022

No que se refere a fiscalização de obras rodoviárias, julgue o próximo item.

Sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal em contratos de obras rodoviárias.

Comentário rápido

A questão só cobra a letra crua da NLL, art. 92:

§ 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.

Comentário longo

Perceba duas coisas sobre o § 5º:

  • ele é para obras e serviços de engenharia
  • ele acontece SEMPRE QUE COMPATÍVEL com o regime de execução
    • ou seja, não é SEMPRE… pode ser que no edital haja um prazo diferente (e, lembre-se, a minuta do contrato obrigatoriamente estará no edital!)
    • mas a regra é que seja MENSAL

Nos contratos de obras e serviços de engenharia, qual é a periodicidade da medição, via de regra?

Em uma resposta rápida: via de regra, é mensal, mas pode ser definido outro prazo no edital.

Bem, comecemos pela letra crua da NLL, art. 92:

§ 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.

Só que eu quero contextualizar melhor isso.

O art. 92 define quais são as cláusulas necessárias nos contratos. Então, o § 5º está detalhando melhor tais cláusulas!

Perceba duas coisas sobre o § 5º:

  • ele é para obras e serviços de engenharia
  • ele acontece SEMPRE QUE COMPATÍVEL com o regime de execução
    • ou seja, não é SEMPRE... pode ser que no edital haja um prazo diferente (e, lembre-se, a minuta do contrato obrigatoriamente estará no edital!)
    • mas a regra é que seja MENSAL

E que medição é esta? É uma das cláusulas obrigatórias do contrato (art. 92):

VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;

Exemplo Prático

Contrato: construção de uma escola pública

Partes Envolvidas:

  • Contratante: Prefeitura Municipal de Exemplo
  • Contratada: Construtora ABC Ltda.

Objeto do Contrato:

  • Construção de uma escola pública no bairro XYZ, conforme especificações técnicas do edital de licitação nº 123/2024.

 

Cláusula de Medição Mensal:

Cláusula X - Medição e Pagamento

A medição dos serviços executados (VIA DE REGRA) será realizada mensalmente pela equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal de Exemplo, em conjunto com a equipe técnica da Construtora ABC Ltda.

A título de exemplo (isso não está na Lei, é só um exemplo!!!), a cláusula de medição mensal pode estabelecer que:

  1. A medição dos serviços será feita mensalmente.
  2. A medição será baseada no cronograma físico-financeiro.
  3. O relatório de medição deve ser apresentado até o quinto dia útil do mês seguinte.
  4. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a aprovação do relatório.
  5. Em caso de divergências, haverá um prazo para esclarecimentos e, se necessário, uma comissão de conciliação.
  6. A medição mensal não é uma aceitação definitiva dos serviços.
  7. A periodicidade das medições pode ser ajustada mediante acordo formal.

Este exemplo ilustra como a medição mensal pode ser incorporada em contratos de obras e serviços de engenharia, conforme previsto no § 5º do Art. 92.

Obras e serviços de engenharia medição mensal exceto-01
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