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Como deve ser exercido o direito de greve, no serviço público?

Gente, aqui, estamos tratando do direito de greve dentro do serviço público. Que fique claro, pois existe direito de greve para pessoas que trabalham em empresas privadas, também, e ele também é constitucional.

De acordo com a CF, art. 37:

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Greve lei ordinária

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
TCE-RJ
2022

A prestação de serviço público essencial por determinado ente público foi interrompida em razão de greve dos servidores públicos que prestam serviço na unidade, o que causou transtornos à população local.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Segundo o texto constitucional, o direito de greve dos servidores públicos deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei ordinária específica.

Comentário rápido

A questão apresentada refere-se ao direito de greve dos servidores públicos, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), especificamente no Artigo 37, inciso VII. Este artigo determina que o direito de greve dos servidores públicos deve ser exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

De acordo com a CF, art. 37:

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Como deve ser exercido o direito de greve, no serviço público?

Gente, aqui, estamos tratando do direito de greve dentro do serviço público. Que fique claro, pois existe direito de greve para pessoas que trabalham em empresas privadas, também, e ele também é constitucional.

De acordo com a CF, art. 37:

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Greve lei ordinária
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