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Explique o monitoramento de controles.

Vamos pegar o conteúdo do Manual de Auditoria Financeira do TCU, que traz também a Estrutura de Controle Interno do COSO:

217. O auditor deve obter entendimento das principais atividades que a entidade utiliza para monitorar as atividades de controle relevantes para a auditoria e como a entidade inicia ações corretivas para as deficiências nos seus controles.

218. Se a entidade tem a função de auditoria interna, o auditor deve obter entendimento dos seguintes assuntos para determinar se a auditoria interna é relevante para a auditoria:

a. a natureza da responsabilidade da função de auditoria interna e como ela está posicionada na estrutura organizacional da entidade; e

b. as atividades realizadas, ou a serem realizadas, pela função de auditoria interna.

219. O auditor deve obter entendimento das fontes de informação usadas nas atividades de monitoramento da entidade e do embasamento sobre o qual a administração considera as informações suficientemente confiáveis para esse propósito (ISSAI 1315; ISA/NBC TA 315).

Monitoramento de controles (COSO):

  • A administração deve estabelecer e realizar atividades de monitoramento para monitorar o sistema de controle interno e avaliar os resultados: 16.1. Estabelecer uma linha de base para monitorar o sistema de controle interno; 16.2. Monitorar o sistema de controle interno por meio de monitoramento contínuo e avaliações separadas; 16.3. Avaliar e documentar os resultados do monitoramento.
  • A administração deve corrigir as deficiências identificadas no controle interno de forma tempestiva: 17.1. Relatar os problemas encontrados; 17.2. Avaliar os problemas encontrados; 17.3. Corrigir as deficiências em bases tempestivas e documentar as ações corretivas.

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