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Estatais estão sujeitas à jurisdição do TCU?

Todas as entidades da administração indireta, inclusive estatais (dependentes ou não), estão sob a jurisdição do TCU.

Estatais são as

⇒ Empresas públicas

⇒ Sociedades de economia mista

O TCU tem o poder de fiscalizar, avaliar e controlar as contas e a gestão financeira dessas empresas para assegurar a legalidade, a eficiência e a transparência na utilização dos recursos públicos.

Estatais jurisdição TCU-01

Caiu na prova

VUNESP
Nível Médio
EPC
2023

A respeito do controle e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no Brasil, é correto afirmar que

Comentário longo

  • Alternativa A: Controle interno
    • INCORRETO: O controle interno não se limita ao Poder Executivo. Ele é um mecanismo de verificação e monitoramento utilizado por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com o objetivo de assegurar a eficácia das operações, a confiabilidade dos relatórios financeiros e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.
    • Base legal: Constituição Federal, Art. 74, que estabelece a obrigatoriedade do sistema de controle interno em todos os Poderes.
  • Alternativa B: Empresas estatais
    • INCORRETO: As empresas estatais, independentemente da sua natureza jurídica, estão sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas. Isso inclui tanto as empresas de direito público quanto as de direito privado que executam atividades econômicas ou prestam serviços públicos.
    • Aspecto relevante: O controle visa assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a aderência às políticas públicas definidas pelo governo.
  • Alternativa C: Controle externo
    • CORRETO: O controle externo é uma prerrogativa do Poder Legislativo, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas.
  • Alternativa D: Empresas privadas
    • INCORRETO: Empresas privadas que recebem subvenções, incentivos fiscais ou qualquer outro benefício de natureza pública entram no radar dos órgãos de controle, especificamente na parte que concerne ao uso desses recursos ou benefícios. Isso é crucial para evitar desvios e garantir que os incentivos concedidos cumpram seus objetivos econômicos e sociais.
    • Justificativa: A fiscalização busca proteger o interesse público, assegurando que os benefícios fiscais ou subvenções sejam utilizados conforme o previsto.
  • Alternativa E: Tribunais de contas
    • INCORRETO: Os Tribunais de Contas não fazem parte do Poder Judiciário, mas sim exercem uma função de auxílio ao Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Eles possuem uma natureza especial, sendo classificados como órgãos de controle externo.
    • Características: Embora realizem julgamentos administrativos, suas decisões têm caráter técnico e são focadas na legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos recursos públicos.

Empresas particulares podem ter que prestar contas ao TCU?

Basicamente, é o seguinte: mexeu com dinheiro público está sujeito à jurisdição do TCU.

A própria Constituição Federal fala sobre isso:

Art. 70 (…)

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Mexeu com dinheiro público-01

Por quem é exercido o controle externo?

Atenção: esta palavra-chave é muito importante!

→ EXERCIDO!

O controle externo é uma atividade exercida PELO PODER LEGISLATIVO, com o AUXÍLIO do Tribunal de Contas.

Veja o caput do art. 70 da Constituição Federal de 1988:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

Exercido pelo Congresso auxiliado pelo TCU-01

Controle interno é só no âmbito do Poder Executivo?

  • Não. Pode haver controle interno em todos os órgãos e poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
  • A própria Constituição (art. 74) diz que os três poderes manterão sistema de controle interno.
  • Se os responsáveis pelo controle interno não derem ciência de irregularidade ao TCU, eles responderão solidariamente.

Esta é a classificação do controle quanto ao posicionamento do órgão:

  • interno
  • externo

Constituição Federal:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

(…)

Quanto ao posicionamento do órgão-01

O TCU se subordina a qual poder? Legislativo, executivo ou judiciário?

O TCU não se subordina a nenhum poder.

Ele é um órgão AUTÔNOMO e INDEPENDENTE e pode fiscalizar quaisquer poderes.

Por outro lado,

  • A Constituição Federal coloca o TCU no capítulo do Poder Legislativo.
  • Os limites de despesa de pessoal do TCU (gastos com pessoas) está dentro do limite do Poder Legislativo.
  • O orçamento do TCU está dentro do limite do orçamento do Poder Legislativo.
Independente e autônomo-01

Estatais estão sujeitas à jurisdição do TCU?

Todas as entidades da administração indireta, inclusive estatais (dependentes ou não), estão sob a jurisdição do TCU.

Estatais são as

⇒ Empresas públicas

⇒ Sociedades de economia mista

O TCU tem o poder de fiscalizar, avaliar e controlar as contas e a gestão financeira dessas empresas para assegurar a legalidade, a eficiência e a transparência na utilização dos recursos públicos.

Estatais jurisdição TCU-01
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