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É preciso que os engenheiros responsáveis pela obra tenham vínculo empregatício com empresa licitante?
Não é preciso que os engenheiros tenham vínculo empregatício. Para isso, temos que verificar o que está no art. 67 - Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional
Art. 68 - Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista
Sendo assim, a legislação não exige explicitamente que o engenheiro responsável tenha vínculo empregatício direto com a empresa licitante. O foco está na qualificação técnica e na responsabilidade técnica do profissional. |
Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.º 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveria ser demonstrada mediante a apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional. Uma das licitantes alegou que, apesar de não ter registro no CREA, possuía entre seus colaboradores engenheiros habilitados para executar o contrato, detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.
Na situação hipotética em questão, a habilitação da empresa seria garantida, desde que os engenheiros por ela apresentados, além de detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes, possuíssem vínculo empregatício com o licitante.
ERRO #1
O requisito da inscrição no CREA estava claramente especificado no edital, conforme mencionado no início do texto da questão.
De acordo com o princípio da vinculação ao edital, a empresa deve cumprir rigorosamente o que está estabelecido nele. Note que a questão não aborda a impugnação ao edital, mas sim a tentativa da empresa, já durante o processo licitatório, de ser habilitada sem apresentar toda a documentação exigida.
Veja:
Art. 65. As condições de habilitação serão definidas no edital.
ERRO #2
Não é preciso que os engenheiros tenham vínculo empregatício.
Para isso, temos que verificar o que está no art. 67 – Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional
Art. 68 – Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista
Sendo assim, a legislação não exige explicitamente que o engenheiro responsável tenha vínculo empregatício direto com a empresa licitante. O foco está na qualificação técnica e na responsabilidade técnica do profissional.
É preciso que os engenheiros responsáveis pela obra tenham vínculo empregatício com empresa licitante?
Não é preciso que os engenheiros tenham vínculo empregatício. Para isso, temos que verificar o que está no art. 67 - Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional
Art. 68 - Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista
Sendo assim, a legislação não exige explicitamente que o engenheiro responsável tenha vínculo empregatício direto com a empresa licitante. O foco está na qualificação técnica e na responsabilidade técnica do profissional. |
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