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É permitido sacar dinheiro de empresas estatais, a pretexto de antecipar receitas futuras?

A LRF diz que é vedado o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

O que esse dispositivo diz é que é proibido sacar dinheiro de empresas estatais, a pretexto de antecipar receitas futuras. Essa foi uma das medidas mais importantes para se evitar um dos tipos de pedaladas fiscais que eram muito comuns antigamente (antes da LRF).

Era como dar um cartão de crédito sem limites para um filho adolescente sem noção nenhuma de finanças e sem responsabilidades.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
TCE PE
2017

À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.

Situação hipotética: O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, ao caixa municipal, para devolução no prazo de trinta dias.

Assertiva: Nessa situação, a operação realizada pelo município equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF.

Comentário longo

A banca cobrou exatamente o que diz a LRF (art. 37, II):

II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

No caso hipotético apresentado, o município XY determinou que a empresa estatal XY-Gás transferisse antecipadamente recursos financeiros que não se enquadram como lucros ou dividendos para o caixa municipal, com a promessa de devolução em trinta dias. Essa operação é caracterizada como uma operação de crédito vedada pela LRF, pois contraria a restrição expressa no referido artigo.

É permitido sacar dinheiro de empresas estatais, a pretexto de antecipar receitas futuras?

A LRF diz que é vedado o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

O que esse dispositivo diz é que é proibido sacar dinheiro de empresas estatais, a pretexto de antecipar receitas futuras. Essa foi uma das medidas mais importantes para se evitar um dos tipos de pedaladas fiscais que eram muito comuns antigamente (antes da LRF).

Era como dar um cartão de crédito sem limites para um filho adolescente sem noção nenhuma de finanças e sem responsabilidades.

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