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Dê os detalhes de o que seria o quadro de cotas trimestrais da despesa. Em que momento ele surge?
De acordo com a Lei 4.320/1964: Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. | |
Vamos a um exemplo... Imagine que o Ministério da Educação tenha uma verba anual de R$ 12 milhões aprovada no orçamento. O quadro de cotas trimestrais poderia ser distribuído da seguinte forma:
Com essa distribuição, o Ministério da Educação só pode gastar até R$ 3 milhões em cada trimestre. Se, por exemplo, no segundo trimestre houver uma necessidade urgente de aumentar os gastos devido a um projeto específico, o ministério pode solicitar uma revisão das cotas, desde que haja justificativa e disponibilidade de recursos. |
Julgue o item seguinte, com base no que dispõe a Lei n.º 4.320/1964.
Promulgada a lei orçamentária e respeitados os limites nela estabelecidos, caberá ao Poder Executivo aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária estará autorizada a utilizar.
Certo! Veja que o quadro vem exatamente depois da promulgação.
De acordo com a Lei 4.320/1964:
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Dê os detalhes de o que seria o quadro de cotas trimestrais da despesa. Em que momento ele surge?
De acordo com a Lei 4.320/1964: Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. | |
Vamos a um exemplo... Imagine que o Ministério da Educação tenha uma verba anual de R$ 12 milhões aprovada no orçamento. O quadro de cotas trimestrais poderia ser distribuído da seguinte forma:
Com essa distribuição, o Ministério da Educação só pode gastar até R$ 3 milhões em cada trimestre. Se, por exemplo, no segundo trimestre houver uma necessidade urgente de aumentar os gastos devido a um projeto específico, o ministério pode solicitar uma revisão das cotas, desde que haja justificativa e disponibilidade de recursos. |
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